O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei nº 863, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal d Alimentação Escolar, e o teor do Processo Administrativo nº 15.574/2024,
DECRETA
Art. 1°. Nomeia os membros para composição do /Conselho: Municipal de Alimentação Escolar (CAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente deliberativo e de assessoramento:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Josair Macedo;
Suplente: Alexandrina Moretti Fabelo Corrêa.
II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica:
Titular: Gleisieres Baiense Fontana Ramos;
Suplente: Débora Dias Pereira Santana.
Titular: Mirela Coco Fontes;
Suplente: Kêmeron Chagas dos Reis Almeida.
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica:
Titular: Iara Moço Lima;
Suplente: Edilcia das Neves Sant'Ana Sedano Neves.
Titular: Denir Arruda de Oliveira Filho;
Suplente: Franciele Pires dos Santos.
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica:
Titular: Gleiciele Barbosa Duarte;
Suplente: Valdete Bonfim de Almeida Tinoco.
Titular: Valdeis Corrêa Baiense;
Suplente: Márcio Farge Ceccon.
§ 1°. O mandato dos membros do CAE será de 4 (quatro) a.nos, cabendo recondução de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 2°. A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 3°. O exercício do mandato de membro do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 75, de 30 de setembro de 2020.