O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 9º, V, c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica Municipal, no art. 83 da Lei Complementar nº 02, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal (CTM),
DECRETA:
Art. 1º. O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, fica fixado para o dia 30 de abril de 2025.
Parágrafo Único. O Calendário Fiscal 2025 será conforme o Anexo Único que acompanha este Decreto.
Art. 2º. Os demais regulamentos constantes no Decreto nº 056, de 22 de novembro de 2024 ficam mantidos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CALENDÁRIO FISCAL 2025 |
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IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial |
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PAGAMENTO |
VENCIMENTO |
DESCONTO |
OPÇÃO de Cota Única |
30/04/2025 |
20% |
Primeira Parcela |
31/07/2025 |
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Segunda Parcela |
30/05/2025 |
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Terceira Parcela |
30/06/2025 |
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Quarta Parcela |
31/07/2025 |
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Quinta Parcela |
31/08/2025 |
Observação: Os parcelamentos poderão serem realizados a partir de Janeiro/2025, sem desconto, desde que o pagamento da primeira parcela seja até 31/05/2025 |