O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e considerando o teor do Processo Administrativo nº 6.766/2025,
D E C R E T A
Art. 1°. O Decreto nº 064, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta a campanha "NOTA LEGAL"e "NOTA RURAL", instituída pela Lei nº 1.348, de 14 de novembro de 2017, como promoção de incremento da arrecadação municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. .........…………….…………………….
Parágrafo único. O prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a um prêmio por participante no "NOTA LEGAL" e/ou "NOTA RURAL", será utilizado em estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços credenciados na campanha “Nota Legal” e “Nota Rural”.
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.