CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)

                                                                                                      

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ADMINISTRADOR

Lei nº 546/2001

R$ 2.393,85

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo na área específica; Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros, relações públicas e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços: Analisa as características, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisa os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço administrativo; Determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos; Prepara os estudos pertinentes e recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões; Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Salário Mínimo Vigente

40/200 horas

04 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios; Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção, limpeza e atividades braçais de apoio, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Transportar móveis a fim de apoiar as mudanças de usuários acompanhados pelos serviços e as mudanças necessárias aos equipamentos; Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; Preparar cargas e descargas de mercadorias;

Carregar/descarregar materiais e equipamentos do(s)/para almoxarifado(s) e demais equipamentos da SEMAS; Efetivar a entrega de cesta de alimentos por todo município (área urbana e rural) sob orientação da coordenação do setor; Acondicionar e apoiar na organização dos materiais e equipamentos no(s) almoxarifado(s); Atuar nos atendimentos de calamidade pública, em especial no carregamento e descarregamento de telhas, lonas, cesta de alimentos, kit´s de higiene e limpeza, entre outros; Realizar limpeza nos carros oficiais da SEMAS e da Rede Socioassistencial; Proceder a capina e limpeza das áreas externas da SEMAS e da Rede Socioassistencial, tais como pátios, jardins e quintais; Auxiliar na montagem de estruturas de eventos da SEMAS e da Rede Socioassistencial; Lavar calçadas, bem como molhar plantas e jardins das áreas externas da SEMAS e da Rede Socioassistencial; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado pelo setor; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho; Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ANALISTA TÉCNICO DO SUAS-PK

R$ 3.812,47

20/100 horas

03 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Direito + Devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÕES: Exercer funções e atribuições relacionadas à sua área de atuação com base nas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), abrangendo a Gestão do SUAS, Controle Social, e a prestação de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios; Atuar na Regulação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo corresponsável pelos atos regulamentares e pelas ações que garantem o cumprimento das regulamentações; Prestar apoio técnico sobre assuntos relacionados à sua área de atuação e formação; Analisar, coordenar, executar e avaliar atividades voltadas ao suporte jurídico; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à sua área de atuação; Elaborar estudos, relatórios e pesquisas na sua área de atuação; Elaborar análises técnicas especializadas; Pesquisar dados e realizar estudos comparativos, mantendo banco de dados específicos relativos ao setor de trabalho; Desenvolver projetos visando racionalizar e informatizar as rotinas e procedimentos na prestação de serviços do SUAS; Planejar, executar e monitorar atividades de atendimento especializado; Desenvolver estudos técnicos, planos, programas, projetos e ações para garantir o cumprimento das legislações do SUAS e do Sistema de Garantia de Direitos, além de avaliar, conceder e formular medidas para otimizar o desempenho administrativo e operacional, conforme os assuntos específicos da sua área profissional; Participar da elaboração, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do SUAS; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

Lei nº 546/2001

R$ 4.765,56

30/150 horas

09 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública;

Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL – 40h

R$ 6.354,08

40/200 horas

11 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública;

Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA

R$ 3.812,49

24/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública;

Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL

Salário Mínimo Vigente

44/220 horas[1]

16 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar suas atribuições podendo ser alocado, em qualquer dos equipamentos, setores da SEMAS, e domicílio do usuário, assim como em qualquer dos serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais); Realizar atividades de apoio diretamente ligadas aos objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contribuindo para a implementação de serviços, programas, projetos, benefícios, ações de transferência de renda e atividades vinculadas ao CadÚnico, conforme estabelecido na Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS; Apoiar e auxiliar o Cuidador Social no desempenho de todas as suas atribuições, contribuindo para a execução eficaz das atividades e o atendimento às necessidades dos usuários; Auxiliar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária, promovendo autonomia e bem-estar; Realizar cuidados com a moradia, incluindo a manutenção das roupas de cama, mesa e banho, organização e limpeza do ambiente, e preparação dos alimentos, garantindo um ambiente saudável e acolhedor; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas com dignidade e conforto; Acompanhar os usuários em atividades externas, oferecendo suporte durante deslocamentos e interações fora do ambiente habitual; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas, incentivando o bem-estar físico e emocional, além de promover a inclusão social; Potencializar a convivência familiar e comunitária, fortalecendo os vínculos sociais e promovendo a integração e o apoio mútuo; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

CUIDADOR SOCIAL (FEMININO)

R$ 1.623,66

44/220 horas[2]

13 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar suas atribuições podendo ser alocado, em qualquer dos equipamentos, setores da SEMAS, e domicílio do usuário, assim como em qualquer dos serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais), podendo ainda atuar como Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, conforme necessidade da Administração Pública (Gestor da SEMAS); Executar suas funções atuando em qualquer dos os serviços, programas, projetos, benefícios, ações de transferência de renda, atividades vinculadas ao CadÚnico e setores da SEMAS, atendendo usuários de todas as faixas etárias e ciclos de vida, de acordo com o público-alvo do serviço, programa ou projeto, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias, de acordo com a necessidade da Administração Pública; Desempenhar suas atribuições em conformidade com o trabalho social essencial ao serviço, programa ou projeto onde esteja atuando, seguindo as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), e outras normativas do SUAS como: Caderno de Orientações Técnicas do Serviço, Programa ou Projeto; Protocolos de Gestão, Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno, assim como manuais do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Executar suas atribuições, podendo ser realocado em outros serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais) e ações de transferência de renda vinculados à SEMAS, diferentes do inicialmente designado, a qualquer tempo, conforme as necessidades identificadas pela Gestão da SEMAS, durante toda a vigência do processo seletivo; Executar suas atribuições garantindo o sigilo das informações pessoais dos usuários, preservando sua privacidade em todas as interações, evitando comentários ou divulgações fora do âmbito profissional e assegurando a confidencialidade durante atendimentos individuais e coletivos; Desenvolver suas atividades adotando uma postura ética e respeitosa em todas as ações realizadas com os usuários, respeitando suas histórias de vida, evitando a culpabilização ou desqualificação das situações vivenciadas, e assegurando o tratamento digno e acolhedor em todos os momentos; Realizar o registro e a utilização das informações compartilhadas pelos usuários estritamente para o bom desenvolvimento do trabalho, respeitando as orientações e parâmetros estabelecidos pela equipe interdisciplinar, e garantindo que dados sensíveis sejam manejados de acordo com as normativas de sigilo profissional e ética; Desempenhar funções de apoio diretamente relacionadas às finalidades do SUAS, contribuindo para a execução de serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e ações vinculadas ao CadÚnico, conforme a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, dentre elas: Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Atribuições do cuidador social durante o período de eventual internação hospitalar de usuários do Serviço de Acolhimento Institucional, considerando as necessidades específicas de cada público atendido: Seguir a escala de plantão previamente estabelecida, permanecendo no ambiente hospitalar com o usuário devendo estar presente durante as visitas médicas, garantindo que o paciente tenha acompanhamento contínuo, especialmente se ele for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; Informar-se sobre a evolução da saúde do usuário, seguindo as orientações médicas e repassando essas informações ao Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando que o mesmo receba os detalhes necessários; Garantir que as necessidades e queixas do usuário, como alterações no estado emocional ou físico, seja comunicando à equipe médica e de enfermagem; Auxiliar nas tarefas como banho, troca de fraldas, alimentação e monitoramento de medicação intravenosa, sempre com a orientação da equipe hospitalar e sem substituir as funções dos profissionais de saúde; Executar suas atribuições levando em consideração os horários do hospital, respeitando os períodos de visitação; Executar suas atribuições garantindo um atendimento humanizado e respeitoso, levando em consideração as especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

CUIDADOR SOCIAL (MASCULINO)

R$ 1.623,66

44/220 horas[3]

13 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar suas atribuições podendo ser alocado, em qualquer dos equipamentos, setores da SEMAS, e domicílio do usuário, assim como em qualquer dos serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais), podendo ainda atuar como Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, conforme necessidade da Administração Pública (Gestor da SEMAS); Executar suas funções atuando em qualquer dos os serviços, programas, projetos, benefícios, ações de transferência de renda, atividades vinculadas ao CadÚnico e setores da SEMAS, atendendo usuários de todas as faixas etárias e ciclos de vida, de acordo com o público-alvo do serviço, programa ou projeto, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias, de acordo com a necessidade da Administração Pública; Desempenhar suas atribuições em conformidade com o trabalho social essencial ao serviço, programa ou projeto onde esteja atuando, seguindo as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), e outras normativas do SUAS como: Caderno de Orientações Técnicas do Serviço, Programa ou Projeto; Protocolos de Gestão, Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno, assim como manuais do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Executar suas atribuições, podendo ser realocado em outros serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais) e ações de transferência de renda vinculados à SEMAS, diferentes do inicialmente designado, a qualquer tempo, conforme as necessidades identificadas pela Gestão da SEMAS, durante toda a vigência do processo seletivo; Executar suas atribuições garantindo o sigilo das informações pessoais dos usuários, preservando sua privacidade em todas as interações, evitando comentários ou divulgações fora do âmbito profissional e assegurando a confidencialidade durante atendimentos individuais e coletivos; Desenvolver suas atividades adotando uma postura ética e respeitosa em todas as ações realizadas com os usuários, respeitando suas histórias de vida, evitando a culpabilização ou desqualificação das situações vivenciadas, e assegurando o tratamento digno e acolhedor em todos os momentos; Realizar o registro e a utilização das informações compartilhadas pelos usuários estritamente para o bom desenvolvimento do trabalho, respeitando as orientações e parâmetros estabelecidos pela equipe interdisciplinar, e garantindo que dados sensíveis sejam manejados de acordo com as normativas de sigilo profissional e ética; Desempenhar funções de apoio diretamente relacionadas às finalidades do SUAS, contribuindo para a execução de serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e ações vinculadas ao CadÚnico, conforme a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, dentre elas: Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Atribuições do cuidador social durante o período de eventual internação hospitalar de usuários do Serviço de Acolhimento Institucional, considerando as necessidades específicas de cada público atendido: Seguir a escala de plantão previamente estabelecida, permanecendo no ambiente hospitalar com o usuário devendo estar presente durante as visitas médicas, garantindo que o paciente tenha acompanhamento contínuo, especialmente se ele for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; Informar-se sobre a evolução da saúde do usuário, seguindo as orientações médicas e repassando essas informações ao Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando que o mesmo receba os detalhes necessários; Garantir que as necessidades e queixas do usuário, como alterações no estado emocional ou físico, seja comunicando à equipe médica e de enfermagem; Auxiliar nas tarefas como banho, troca de fraldas, alimentação e monitoramento de medicação intravenosa, sempre com a orientação da equipe hospitalar e sem substituir as funções dos profissionais de saúde; Executar suas atribuições levando em consideração os horários do hospital, respeitando os períodos de visitação; Executar suas atribuições garantindo um atendimento humanizado e respeitoso, levando em consideração as especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

DIGITADOR

R$ 1.623,66

40/200 horas

09 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias e realizar entrevista com a família; Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, atualização e revalidação das informações das famílias; Organizar os arquivos e conferir os formulários; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL

R$ 1.623,66

40/200 horas

05 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Apoiar e orientar trabalhadores de ensino médio e fundamental como cuidadores sociais, agentes sociais, facilitadores de oficinas, instrutores dos cursos de inclusão produtiva e auxiliares de cuidador, entre outros na execução de atividades socioeducativas, garantindo que suas práticas estejam alinhadas aos princípios e objetivos do SUAS; Desenvolver atividades de convivência, socialização e socioeducativas, visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Desenvolver atividades e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de visita domiciliar, abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar grupos e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Serviço; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ENTREVISTADOR

 R$ 1.623,66

40/200 horas

09 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Receber as famílias e agendar as entrevistas; Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários, através de três formas: Visita à residência da família; Pelo deslocamento da família até o local da entrevista; e por meio de ação de mobilização social, quando a gestão municipal realizar algum evento e solicita que as famílias compareçam; Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias; Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias; Desempenhar demais atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme as normativas da Política de Assistência Social; Exercer atividades de apoio à gestão administrativa conforme demandado, quando requisitado; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FARMACÊUTICO

R$ 5.850,90

40/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Farmácia + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Exercer sua atribuição levando em consideração a interdisciplinariedade inerentes ao SUAS, trabalhando em equipe com os técnicos do SUAS, promovendo uma abordagem integrada que favoreça a implementação eficaz e a qualidade de serviços prestados, alinhando as diversas áreas do conhecimento e prática para garantir  o atendimento humanizado e a efetividade das políticas socioassistenciais; exercer suas atribuições levando em consideração a necessidade da intersetorialidade para a oferta das proteções sociais no SUAS, reconhecendo que a intersetorialidade e a descentralização são requisitos essenciais para a efetivação das políticas públicas; Exercer suas atribuições levando em consideração a necessidade de implementação de ações de desenvolvimento social e direitos humanos, promovendo estratégias que visem à melhoria das condições de vida das populações em situação de vulnerabilidade e risco social; Assessorar tecnicamente as instâncias da gestão do SUAS, garantindo a execução das políticas socioassistenciais conforme normativas vigentes; Atuar como Referência Técnica em Saúde nas Unidades Socioassistenciais; Desenvolver ações específicas para a melhoria das condições de vida de populações em situação de vulnerabilidade, incluindo o acompanhamento e apoio na adesão a tratamentos farmacológicos e terapias necessárias para essas populações; Oferecer suporte técnico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo que os serviços prestados estejam alinhados com as normativas e diretrizes vigentes, incluindo o uso adequado de medicamentos e práticas terapêuticas; Contribuir para a integração de políticas públicas voltadas para a assistência social, saúde e outras áreas, com foco na promoção do bem-estar da população e no cumprimento dos direitos sociais, incluindo a utilização adequada de medicamentos e tratamentos para os grupos atendidos; Acompanhar a execução dos programas e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com especial atenção à adequação da prescrição e uso de medicamentos; Promover e monitorar programas garantindo a articulação entre equipes multiprofissionais, intersetoriais e interdisciplinares, com foco na proteção social e promoção da saúde; Atuar como facilitador no fortalecimento das ações intersetoriais, com a participação ativa da comunidade, para ampliar a discussão sobre os determinantes sociais, ambientais e comerciais de saúde, e suas repercussões nas condições de vida e bem-estar da população; Acompanhar e coordenar as condicionalidades de saúde do PBF, garantindo que as famílias beneficiárias cumpram as exigências sanitárias e de promoção da saúde, com foco na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Auxiliar na elaboração de documentos, pareceres e relatórios relacionados à gestão de políticas de saúde e assistência social, com ênfase na adequação do uso de medicamentos e outros tratamentos médicos; Propor estratégias para o aprimoramento contínuo dos serviços, incluindo a qualificação dos no manejo de medicamentos, prevenção de doenças e controle de saúde; Apoiar a vigilância socioassistencial com a análise de indicadores de saúde e uso de medicamentos, subsidiando a criação de políticas públicas que promovam a adesão ao tratamento e o bem-estar dos usuários da assistência social; Incentivar a educação contínua dos trabalhadores do SUAS, com foco na qualificação e apoio aos usuários para garantir adesão e eficácia no tratamento; Auxiliar na elaboração de planos de ação e metas para a continuidade e aprimoramento dos serviços, com especial atenção à gestão de medicamentos, fornecimento e acompanhamento de tratamentos; Planejar e coordenar ações estratégicas: Supervisionar as ações voltadas à melhoria da gestão pública, incluindo o planejamento estratégico para otimizar o uso de medicamentos e tratamentos terapêuticos na população atendida; Assegurar que os serviços prestados nas unidades socioassistenciais respeitem as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), garantindo acessibilidade, inclusão e proteção social para todos os públicos atendidos; Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos de promoção da saúde e desenvolvimento social nas unidades socioassistenciais, atendendo às necessidades e especificidades de cada grupo, conforme as diretrizes da PNAS; Desenvolver ações preventivas e educativas nas unidades socioassistenciais, com foco no fortalecimento de vínculos familiares, na promoção da autonomia e no empoderamento de pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, respeitando suas particularidades e potencialidades; Elaborar e implementar estratégias intersetoriais de apoio, acompanhamento e proteção social nas unidades da SEMAS, garantindo o acesso integral aos direitos fundamentais, com especial atenção à saúde, para pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; Oferecer suporte técnico e capacitativo aos profissionais das unidades socioassistenciais, promovendo a qualificação contínua para que o atendimento seja humanizado, respeitoso e adequado às necessidades de cada público atendido; Utilizar metodologias participativas e adaptadas ao contexto de cada unidade, garantindo que os serviços atendam de maneira eficaz e sensível às necessidades dos públicos da PNAS; Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos nas unidades de atendimento, realizando monitoramento contínuo para garantir que as ações sejam eficazes e atendam às necessidades específicas de pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. Ajustar as estratégias sempre que necessário; Utilizar recursos pedagógicos adaptados e tecnologias assistivas para promover a inclusão de pessoas com deficiência, assegurando a educação continuada dos profissionais das unidades socioassistenciais e promovendo o desenvolvimento social e educacional de todos os grupos atendidos; Implementar grupos de adesão a medicamentos e terapias com estratégias que promovam a colaboração entre profissionais, usuários e suas famílias, visando aumentar o compromisso com os tratamentos e melhorar a eficácia terapêutica; Participar da construção e revisão de normativas, regulamentos e diretrizes internas da SEMAS e das unidades socioassistenciais, assegurando que as políticas e práticas adotadas sejam adequadas às necessidades específicas dos grupos atendidos, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento integral de todos; Fomentar a pesquisa e a coleta de dados nas unidades de atendimento, com o objetivo de mapear as necessidades de saúde e desenvolvimento social dos usuários, e usar essas informações para fundamentar a formulação de políticas públicas mais eficazes e adaptadas às realidades locais; Apoiar na elaboração de planos de ação e estratégias para aprimorar continuamente os serviços prestados nas unidades socioassistenciais da SEMAS, focando na humanização do atendimento e na adequação das ações às necessidades específicas de cada grupo atendido; Garantir que os medicamentos nas Unidades Socioassistenciais estejam sob prescrição médica e em conformidade com as normativas vigentes; Supervisionar o processo de aquisição de medicamentos, selecionando fornecedores que atendam aos critérios de qualidade, preços acessíveis e prazos de entrega adequados; Estabelecer critérios para o acompanhamento do uso de medicamentos adquiridos por familiares ou responsáveis, garantindo a qualidade e a adequação dos produtos entregues; Assegurar que a Unidade Socioassistencial tenha uma área específica para o recebimento de medicamentos, com treinamento adequado dos colaboradores para seguir os Procedimentos Operacionais Padrão (POP); Elaborar, com a equipe, um fluxo para a distribuição adequada dos medicamentos conforme a prescrição médica, garantindo o uso seguro e racional; Monitorar o armazenamento de medicamentos de forma segura, utilizando sistemas para evitar trocas entre os pacientes; Realizar o fracionamento de medicamentos conforme as Boas Práticas, garantindo rastreabilidade e integridade do produto; Capacitar os profissionais da equipe de saúde sobre o uso correto e seguro de medicamentos; Manter registros atualizados de todas as operações relacionadas ao fracionamento de medicamentos; Elaborar e revisar planos de cuidado farmacêutico, com foco em metas terapêuticas e intervenções necessárias; Identificar, corrigir e minimizar riscos associados à farmacoterapia, como erros de medicação e eventos adversos; Registrar todas as intervenções realizadas no prontuário do paciente de forma clara e organizada; Estabelecer uma relação de cuidado centrada no usuário, promovendo o uso racional de medicamentos; Desenvolver, com a equipe multiprofissional, ações para promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação de saúde, considerando as necessidades específicas dos usuários; Participar da análise da prescrição de medicamentos, garantindo o uso seguro e eficaz de acordo com as condições clínicas dos usuários; Monitorar a adesão ao tratamento medicamentoso e realizar intervenções para garantir a continuidade terapêutica; Prevenir e identificar incidentes relacionados ao uso de medicamentos, como interações indesejadas ou reações adversas; Estabelecer processos de comunicação adequados com usuários, cuidadores e equipe de saúde, garantindo a disseminação de informações claras sobre os medicamentos; Fornecer orientações sobre o uso racional de medicamentos para a equipe de saúde, cuidadores e pacientes; Desenvolver materiais educativos sobre o uso seguro de medicamentos e a promoção da saúde, adequados ao contexto dos usuários de serviços socioassistenciais; Participar de programas educativos para conscientização sobre cuidados com a saúde e gestão de doenças crônicas ou condições específicas; Coordenar e supervisionar processos relacionados à dispensação e uso de medicamentos nas unidades socioassistenciais, assegurando o cumprimento das normativas e boas práticas de saúde; Monitorar a qualidade dos serviços prestados, utilizando indicadores de qualidade e processos de avaliação da eficácia da farmacoterapia; Revisar protocolos internos relacionados ao uso de medicamentos, com foco na segurança do paciente; Atuar na gestão e acompanhamento do estoque de medicamentos e produtos de saúde, garantindo que sejam adquiridos, armazenados e distribuídos conforme as necessidades dos pacientes; Prevenir e notificar incidentes relacionados ao uso de medicamentos, buscando a melhoria contínua da segurança no cuidado farmacológico; participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local; compor a equipe de supervisão dos serviços de acolhimento institucional ofertados diretamente pelo município e por meio de parcerias, assegurando o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) monitorando a qualidade dos atendimentos e acompanhamentos.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – ARTES CÊNICAS, RECREAÇÃO E LAZER

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades da oficina atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e ministrar oficinas de Artes Cênicas, Recreação e Lazer, com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, utilizando atividades de teatro, circo, recreação e lazer para promover a interação, cooperação e o sentimento de pertencimento entre os participantes; Criar atividades que incentivem a colaboração e o trabalho em equipe, permitindo que os participantes, especialmente familiares e membros da comunidade, compartilhem experiências e criem laços afetivos por meio da expressão artística e da diversão; Desenvolver atividades artísticas e recreativas que envolvam diretamente as famílias, como apresentações teatrais, atividades de circo e jogos cooperativos, criando um espaço de convivência e aprendizagem conjunta entre pais, filhos e outros membros da comunidade; Organizar eventos intergeracionais que promovam a troca de saberes entre diferentes faixas etárias, como oficinas de teatro e circo, onde os participantes possam compartilhar suas experiências e aprender uns com os outros; Estabelecer um ambiente inclusivo e acolhedor, promovendo o respeito à diversidade cultural, social e de habilidades, incentivando todos os participantes, independentemente de idade ou formação, a se expressarem por meio da arte e da recreação; Promover atividades que permitam a cada pessoa, seja jovem, adulto ou idoso, sentir-se parte ativa do grupo, reconhecendo o valor de sua história e de seu contexto cultural no processo artístico e recreativo; Utilizar o teatro, o circo e as atividades recreativas como ferramentas para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, como empatia, comunicação, resolução de conflitos e trabalho em equipe; Estimular a autoconfiança e a expressão emocional, permitindo que os participantes se sintam à vontade para explorar suas emoções de maneira saudável e construtiva; Organizar no mínimo um evento comunitário, como apresentações teatrais, mostras de circo e festivais de recreação, onde os participantes possam compartilhar suas criações com a comunidade, fortalecendo os vínculos locais e promovendo a valorização da cultura popular; Incentivar o envolvimento da comunidade nas atividades, promovendo momentos de confraternização e celebração que permitam o fortalecimento das relações entre os moradores da região; Acompanhar de perto o progresso de cada usuário; Identificar necessidades específicas dos participantes e adaptar as atividades para promover um ambiente de aprendizado acessível e acolhedor, incentivando o desenvolvimento de habilidades artísticas e sociais de forma inclusiva; Registrar o progresso dos participantes e avaliar o impacto das atividades na melhoria dos vínculos familiares e comunitários, ajustando as metodologias e abordagens conforme necessário para atender melhor às necessidades do grupo; Produzir relatórios que destacam as transformações nos relacionamentos familiares e comunitários, com foco nos avanços da convivência social e emocional entre os participantes; Incentivar a participação ativa de todos os membros da comunidade, criando uma rede de apoio mútuo que permita o fortalecimento dos laços afetivos e sociais por meio da arte e da recreação; Propor atividades de lazer e recreação que envolvam toda a família, como brincadeiras intergeracionais, jogos de grupo e apresentações de teatro e circo, criando oportunidades para momentos de integração e diversão; Elaborar e executar projetos anuais que utilizem as artes cênicas e atividades recreativas como ferramentas de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo a troca de saberes, o resgate de tradições locais e a inclusão social; Organizar oficinas de teatro, circo e recreação que envolvam o resgate de histórias e memórias familiares, criando um ambiente de compartilhamento intergeracional e fortalecimento da identidade comunitária; Planejar e organizar eventos que celebrem as conquistas das oficinas, como apresentações teatrais, mostras de circo e festivais recreativos, com o objetivo de envolver a comunidade e as famílias em momentos de celebração e integração social; Promover eventos temáticos que reforcem a importância da cultura, da arte e da convivência familiar e comunitária, permitindo que os participantes se sintam valorizados e parte ativa da comunidade; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – ARTES VISUAIS E ARTESANATO COM MATERIAIS RECICLÁVEIS

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de artes visuais e artesanato utilizando materiais recicláveis, promovendo o aprendizado de técnicas artísticas e manuais que valorizem a cultura local e incentivem a criatividade dos usuários atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Desenvolver e conduzir oficinas que envolvem práticas artísticas e de artesanato com materiais recicláveis, promovendo a aprendizagem de técnicas tradicionais e sustentáveis, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Planejar oficinas, estruturando conteúdos e atividades que integrem as necessidades dos participantes e os objetivos do SCFV, sempre com foco no fortalecimento das relações familiares e comunitárias; Planejar e coordenar apresentações culturais e exposições das produções artísticas realizadas nas oficinas, oferecendo aos participantes a oportunidade de expressar suas criações para suas famílias e para a comunidade, estreitando os laços afetivos e culturais; Estimular a criatividade e a participação ativa dos usuários, promovendo a expressão individual e coletiva por meio das técnicas artísticas, e reforçando o sentido de pertencimento e união familiar e comunitária; Auxiliar o Técnico de Referência ou Educador/Orientador Social na identificação e inclusão de usuários prioritários para o serviço, garantindo que todos possam usufruir das oficinas e fortalecer suas conexões familiares e comunitárias; Zelar pela conservação e manutenção dos materiais utilizados nas oficinas, garantindo que os recursos estejam disponíveis de maneira sustentável e eficiente, para a realização das atividades e o desenvolvimento coletivo; Orientar os participantes no reaproveitamento de materiais recicláveis, como plásticos, papelão, garrafas PET, entre outros, utilizando-os para a criação de peças artísticas e de artesanato, valorizando a sustentabilidade e o trabalho coletivo; Criar um ambiente acolhedor e inclusivo, onde as famílias e a comunidade possam interagir e participar ativamente das atividades, promovendo a integração e o fortalecimento dos vínculos por meio da arte e do artesanato; Incentivar a preservação e a valorização das manifestações culturais locais e tradicionais, explorando a arte popular como um meio de fortalecer a identidade cultural da comunidade e aproximar famílias por meio de práticas artísticas compartilhadas; Fomentar o aprendizado coletivo, o respeito às diferenças e a cooperação entre os participantes, utilizando a arte como uma ferramenta de integração social, estimulando o desenvolvimento de habilidades emocionais e sociais no contexto familiar e comunitário; Planejar e coordenar apresentações e exposições dos trabalhos realizados nas oficinas, permitindo que os participantes compartilhem suas conquistas artísticas com suas famílias e com a comunidade, promovendo o reconhecimento e a celebração coletiva; Avaliar o desenvolvimento dos participantes ao longo das oficinas, identificando os avanços nas habilidades artísticas e sociais, e registrando os resultados para aprimorar as atividades e maximizar o impacto na integração familiar e comunitária; Garantir o uso adequado dos materiais utilizados nas oficinas, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos, promovendo o aprendizado responsável e sustentável; Trabalhar em parceria com outros profissionais do serviço, como educadores e orientadores sociais, para integrar as atividades artísticas com as demais iniciativas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, assegurando que as necessidades das famílias sejam atendidas de forma completa e eficaz; Manter registros detalhados das oficinas, incluindo participação, técnicas desenvolvidas e materiais utilizados, contribuindo para a avaliação contínua do trabalho e para o planejamento de futuras ações que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Planejar, coordenar e facilitar oficinas de arte popular, incentivando a expressão artística por meio de diversas técnicas e materiais acessíveis, com foco na valorização das tradições culturais e dos saberes populares da comunidade; Estimular a criatividade e a autonomia dos participantes, incentivando a criação de obras que reflitam as raízes culturais, a história e as vivências do grupo, promovendo o fortalecimento da identidade cultural e a preservação das tradições locais; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - BALÉ

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de balé, com formação mínima para composição de grupos de balé, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional;  Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – CULINÁRIA E TRADIÇÕES GASTRONÔMICAS

SM vigente

40/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Culinária, Confeitaria e tradições gastronômicas, com objetivo de ensinar procedimentos de gastronomia, colaborando para que os usuários da oficina possam aprender técnicas que os possibilitem comercializar os produtos e obter sua complementação de renda, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e ministrar oficinas de culinária e tradições gastronômicas, promovendo o aprendizado sobre práticas alimentares regionais e valorizando a cultura alimentar local; Ensinar técnicas culinárias tradicionais e contemporâneas, abordando desde o preparo de alimentos até a conservação e aproveitamento integral dos ingredientes, respeitando a sazonalidade e os produtos locais; Fomentar a valorização do patrimônio alimentar, resgatando receitas e modos de preparo característicos da comunidade, estimulando a troca de saberes entre gerações; Orientar sobre alimentação saudável e segurança alimentar, incentivando práticas que promovam a nutrição adequada, a redução do desperdício e o consumo consciente de alimentos; Estabelecer um ambiente inclusivo e acolhedor, incentivando o respeito às diferentes práticas e histórias alimentares, promovendo a participação de todos os interessados, independentemente do nível de conhecimento culinário; Acompanhar o progresso dos participantes, oferecendo suporte individualizado e garantindo que todos possam desenvolver suas habilidades gastronômicas de forma prática e acessível; Organizar apresentações, degustações e atividades interativas, possibilitando que os participantes compartilhem suas experiências e conhecimentos adquiridos durante as oficinas, fortalecendo os vínculos comunitários e familiares; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e utensílios de cozinha, garantindo a segurança e a qualidade das atividades realizadas; Registrar e avaliar o desenvolvimento das oficinas, documentando os avanços dos participantes e ajustando metodologias conforme necessário para atender às necessidades do público; Promover atividades sobre o impacto social e cultural da alimentação, discutindo temas como sustentabilidade, hábitos alimentares, identidade cultural e economia solidária; Ensinar técnicas de apresentação e valorização estética dos pratos, incentivando o cuidado com a montagem e a identidade visual dos alimentos, respeitando as tradições regionais; Capacitar os participantes para o uso de alimentos locais e sustentáveis, incentivando práticas de agricultura familiar, feiras livres e produtos orgânicos como forma de valorização da produção regional; Estimular o empreendedorismo gastronômico, orientando sobre possibilidades de geração de renda a partir da culinária, incluindo produção caseira de alimentos, comercialização e valorização dos produtos típicos; Promover oficinas de preservação e conservação de alimentos, ensinando técnicas como fermentação, defumação, desidratação e outros métodos tradicionais para evitar desperdícios e garantir a segurança alimentar; Organizar eventos temáticos, exposições e festivais gastronômicos, proporcionando momentos de integração comunitária e celebração das tradições alimentares; Elaborar e executar projetos que envolvam a culinária como ferramenta de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, incentivando a transmissão de saberes entre diferentes gerações; Desenvolver e executar um projeto anual que use a culinária para fortalecer vínculos familiares e comunitários, promovendo a troca de saberes entre gerações. As atividades incluem o resgate de receitas, encontros intergeracionais, rodas de conversa, oficinas de escrita sobre memórias culinárias e eventos de degustação com contação de histórias. O projeto culmina na criação de uma publicação comunitária, valorizando a identidade cultural e o pertencimento; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - DANÇA (REGIONAL, CLÁSSICA E MODERNA)

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Dança (Regional, Clássica e Moderna) e afins, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - DESENHO E PINTURA

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Desenho e Pintura, estimulando o usuário a produzir com seu próprio estilo, abordando seus conceitos e realidades de uma forma livre e criativa e pinturas contemporânea, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – INFORMÁTICA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA DIGITAL

SM vigente

40/200 horas

03 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES:  Executar tarefas ligadas a Informática, Comunicação e Cidadania Digital, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e ministrar oficinas de informática, comunicação e cidadania digital, com foco no desenvolvimento de habilidades essenciais para o uso responsável e consciente das tecnologias digitais, promovendo a inclusão digital entre os participantes; Ensinar ferramentas de informática básica e avançada, abordando temas como navegação na internet, uso de redes sociais, segurança online, ferramentas de produtividade (editores de texto, planilhas, apresentações), e outros recursos tecnológicos que facilitem a participação ativa dos usuários no mundo digital; Fomentar a cidadania digital, orientando os participantes sobre seus direitos e responsabilidades no ambiente online, incentivando práticas seguras, éticas e respeitosas nas interações digitais, com foco na prevenção de riscos como fraudes, golpes e exposição indevida; Estimular o uso das tecnologias digitais como meio de aprimorar a comunicação entre os usuários e suas famílias, facilitando o acesso a serviços públicos e privados, e promovendo a participação cívica e social por meio de plataformas digitais; Incentivar o acesso à informação e a capacitação contínua dos participantes para o uso de ferramentas digitais como um meio de fortalecimento de sua cidadania, autonomia e empoderamento, permitindo-lhes acessar oportunidades de emprego, educação e serviços online; Orientar os participantes sobre as ferramentas de comunicação digital, como e-mail, mensageiros instantâneos, e redes sociais, possibilitando-lhes a criação e manutenção de redes de contato, bem como o uso responsável dessas plataformas para promover a troca de informações, ideias e experiências; Apoiar o desenvolvimento de habilidades de pesquisa e acesso à informação, ensinando técnicas de busca na internet e o uso de plataformas digitais de aprendizado, com o intuito de ampliar o conhecimento e a educação digital dos participantes; Estabelecer um ambiente inclusivo e acolhedor, promovendo o respeito mútuo e a troca de experiências entre os participantes, independentemente do ciclo de vida, nível de habilidade tecnológica; Acompanhar o progresso dos participantes, oferecendo suporte personalizado conforme as necessidades individuais, garantindo que todos se sintam à vontade para explorar e aprender no ambiente digital; Organizar apresentações, exposições e atividades práticas, para que os participantes possam compartilhar suas produções e experiências adquiridas nas oficinas, estreitando laços comunitários e familiares; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nas oficinas, garantindo que os recursos tecnológicos estejam sempre disponíveis e em boas condições para o uso dos participantes; Avaliar e registrar o desenvolvimento das atividades, identificando avanços nas competências digitais dos participantes, e ajustando as estratégias pedagógicas conforme necessário para atender às necessidades do público atendido; Orientar os participantes a utilizar plataformas digitais, como os portais do INSS, MDS, Gov.br, e outros serviços públicos, promovendo a autonomia no acesso a benefícios e serviços; Capacitar os usuários a acessarem plataformas online que oferecem cursos gratuitos, como o para adquirir novas habilidades e conhecimentos, especialmente voltados para o desenvolvimento profissional e pessoal; Planejar e ministrar oficinas sobre o uso de tecnologias digitais na produção de vídeos, promovendo a inclusão digital e a expressão cidadã; Ensinar técnicas de filmagem, edição e produção de vídeos, utilizando equipamentos simples como smartphones; Orientar na criação de vídeos educativos, culturais ou de mobilização social, abordando temas relevantes à comunidade e aos direitos civis; Elaborar e executar projetos para oficinas de produção de vídeos sobre cidadania digital, segurança online, ética no uso de tecnologias, tradições comunitárias e vínculos familiares. O objetivo é realizar uma exposição anual para promover a conscientização, fortalecer os vínculos comunitários e estimular a expressão e o empoderamento através de conteúdos audiovisuais; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local; Desempenhar serviços administrativos no Serviço ou em outro local na estrutura da Secretaria Municipal, conforme demandado, quando requisitado.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – MÚSICA E CULTURA POPULAR

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar atividades musicais, incluindo o uso de instrumentos, canto e formação de coral, integrando-as aos temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e questões contemporâneas, com usuários organizados por faixa etária ou em grupos intergeracionais; Planejar e executar atividades cultura popular, integrando-as aos temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e questões contemporâneas, com usuários organizados por faixa etária ou em grupos intergeracionais; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e coordenar oficinas semanais e ininterruptas com foco em apresentações musicais e culturais, desenvolvendo atividades de musicalização, canto e expressão artística adaptadas às necessidades dos usuários do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência; Organizar apresentações culturais e musicais que promovam a inclusão e o fortalecimento dos vínculos afetivos entre as pessoas com deficiência usuárias do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência suas famílias e a comunidade; O Facilitador de Oficina de Convívio – Musicalização e Cultura Popular tem a responsabilidade de planejar, conduzir e registrar atividades que utilizam a música e a cultura popular como ferramentas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção da inclusão social e estímulo à expressão artística. Suas principais atribuições incluem: Ministrar oficinas teóricas e práticas, abordando musicalização, ritmos, técnicas instrumentais, canto e coral, com foco na cultura popular e na expressão artística; Realizar o planejamento das oficinas, definindo conteúdos e atividades de acordo com os objetivos do serviço e registrando-os adequadamente; Facilitar diálogos sobre culturas tradicionais e universais, ampliando o repertório cultural dos participantes e incentivando reflexões sobre identidade, pertencimento e diversidade; Desenvolver atividades que estimulem o pensamento crítico e a conexão cultural, promovendo vivências alinhadas à realidade dos participantes; Ensinar e coordenar o uso de instrumentos musicais, inclusive os de percussão e outros instrumentos populares, favorecendo a escuta, a coordenação motora e a interação social; Orientar e incentivar o canto individual e coral, trabalhando técnicas vocais, respiração e interpretação musical para fortalecer a confiança e a expressão dos participantes; Planejar e organizar apresentações culturais, incentivando os participantes a compartilharem suas conquistas artísticas e desenvolverem habilidades de performance em grupo; Utilizar a musicalização e a cultura popular como instrumentos de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo atividades que estimulem a convivência intergeracional e a valorização das tradições culturais; Criar espaços de interação entre os participantes, suas famílias e a comunidade, favorecendo o pertencimento e o apoio mútuo por meio da música; Estimular a participação da família nas atividades musicais e culturais, incentivando o diálogo e a construção de laços afetivos a partir das experiências compartilhadas; Criar um ambiente de acolhimento e fortalecimento da autoestima, incentivando a expressão individual e a construção do senso de pertencimento por meio da música; Estimular habilidades socioemocionais, como respeito às diferenças, apoio mútuo, cooperação e diálogo, utilizando a música como ferramenta de integração social; Registrar as atividades realizadas nos grupos, garantindo o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento dos participantes; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa de usuários prioritários para possível inserção nas atividades; Responsabilizar-se pela conservação, manutenção e guarda dos materiais utilizados, garantindo o uso adequado dos equipamentos disponíveis; Fiscalizar o manuseio dos materiais, zelando pela preservação do patrimônio e promovendo o uso consciente dos recursos; Manter um diálogo contínuo com a equipe do serviço e demais profissionais envolvidos, alinhando as atividades às diretrizes do SUAS e às necessidades do público atendido; Avaliar os impactos das oficinas na vida dos participantes, registrando avanços e desafios para aprimorar continuamente as práticas adotadas; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS

R$ 2.886,38

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades/exercícios físicos, ginásticas, aeróbicos, práticas expressivas e corporais, junto aos usuários nos serviços, programas, projetos socioassistenciais e na comunidade, sendo o deslocamento até o equipamento e/ou local definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Levar informações à população usuária, visando à prevenção e a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora da autoestima; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, prática do esporte, lazer e práticas expressivas e corporais saudáveis; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva saudável; Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e corporais; Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para práticas expressivas e corporais; Promover eventos e campanhas que estimulem ações que valorizem a atividade física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para o bem-estar da população; Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS

R$ 2.886,38

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de Artes Marciais Brasileiras, através de disciplinas físicas e mentais, com objetivo de estimular o alto desenvolvimento dos praticantes para que possam defender-se ou submeter mediante as técnicas, junto aos usuários nos serviços, programas, projetos socioassistenciais e na comunidade, sendo o deslocamento até o equipamento e/ou local definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar técnicas práticas de defesa pessoal à mulher em situação de violência em sessões de atendimento em grupo, quando implantado projeto específico para este fim pelo Serviço Especializado à Mulher em Situação de Violência; Elaborar e executar projetos de defesa pessoal direcionados aos públicos prioritários atendidos pela Assistência Social, com foco em adolescentes, jovens acima dos 16 anos e adultos, desenvolvendo e executando as ações com o apoio da equipe técnica dos serviços da Proteção Social Especial, promovendo estratégias voltadas à proteção, fortalecimento pessoal e desenvolvimento de habilidades socioemocionais por meio de sessões em grupo, adaptadas às necessidades e realidades dos usuários; Levar informações à população usuária, visando à prevenção e a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora da autoestima; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva saudável;  Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e corporais; Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para práticas expressivas e corporais; Promover eventos e campanhas que estimulem ações de convivência e que valorizem a atividade física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para o bem-estar da população; Ministrar aulas teóricas e práticas das modalidades de Artes Marciais Brasileiras, zelando pela correta informação dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais e dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte; planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nas oficinas; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço e/ou Programa, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NU-MEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE TAEKWONDO

R$ 2.219,99

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo + Registro na Federação Espirito - Santense de Taekwondo (FESTKD).

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Taekwondo, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional;  Desempenhar papel de Instrutor de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Taekwondo: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Taekwondo; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos usuários durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físi-cos e as instalações em condições adequadas às práticas; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Taekwondo; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Executar outras tarefas afins e correlatas; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;  Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE JIU-JÍTSU

R$ 2.219,99

25/120 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo + Certificado de Instrutor emitido pela FJJD-ES e reconhecido pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Desportivo (CBJJD).

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Jiu-jítsu, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Instrutor de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Jiu-Jítsu: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Jiu-Jítsu; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos usuários durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Jiu-Jítsu; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Executar outras tarefas afins e correlatas; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

R$ 2.219,99

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo + Registro na Federação de Capoeira do Espírito Santo - Fecaes

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Capoeira, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Instrutor de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NU-MEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

NUTRICIONISTA

Lei nº 546/2001

R$ 3.812,47

20/100 horas

03 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Nutrição + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; Programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; Prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras atividades correlatas.



[1] Fica estabelecida a carga horária de trabalho dos Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social em 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais:

I - Os ocupantes das funções mencionadas poderão cumprir a jornada de trabalho nas seguintes modalidades de escala de plantão:

a) 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira;

b) escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ou

c) escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

II- O limite máximo de 220 horas mensais deverá ser respeitado para todas as modalidades de jornada de trabalho.

III - A jornada de trabalho poderá ser ajustada a qualquer momento pela SEMAS, de acordo com a adaptação do contratado às necessidades do trabalho social essencial ao serviço e à demanda de profissionais necessários para atingir os objetivos dos serviços, programas e projetos.

 

[2] Fica estabelecida a carga horária de trabalho dos Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social em 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais:

I - Os ocupantes das funções mencionadas poderão cumprir a jornada de trabalho nas seguintes modalidades de escala de plantão:

a) 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira;

b) escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ou

c) escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

II- O limite máximo de 220 horas mensais deverá ser respeitado para todas as modalidades de jornada de trabalho.

III - A jornada de trabalho poderá ser ajustada a qualquer momento pela SEMAS, de acordo com a adaptação do contratado às necessidades do trabalho social essencial ao serviço e à demanda de profissionais necessários para atingir os objetivos dos serviços, programas e projetos.

[3] Fica estabelecida a carga horária de trabalho dos Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social em 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais:

I - Os ocupantes das funções mencionadas poderão cumprir a jornada de trabalho nas seguintes modalidades de escala de plantão:

a) 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira;

b) escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ou

c) escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

II- O limite máximo de 220 horas mensais deverá ser respeitado para todas as modalidades de jornada de trabalho.

III - A jornada de trabalho poderá ser ajustada a qualquer momento pela SEMAS, de acordo com a adaptação do contratado às necessidades do trabalho social essencial ao serviço e à demanda de profissionais necessários para atingir os objetivos dos serviços, programas e projetos.

[1] Fica estabelecida a carga horária de trabalho dos Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social em 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais:

I - Os ocupantes das funções mencionadas poderão cumprir a jornada de trabalho nas seguintes modalidades de escala de plantão:

a) 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira;

b) escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ou

c) escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

II- O limite máximo de 220 horas mensais deverá ser respeitado para todas as modalidades de jornada de trabalho.

III - A jornada de trabalho poderá ser ajustada a qualquer momento pela SEMAS, de acordo com a adaptação do contratado às necessidades do trabalho social essencial ao serviço e à demanda de profissionais necessários para atingir os objetivos dos serviços, programas e projetos.

[1] Fica estabelecida a carga horária de trabalho dos Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social em 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais:

I - Os ocupantes das funções mencionadas poderão cumprir a jornada de trabalho nas seguintes modalidades de escala de plantão:

a) 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira;

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar suas atribuições podendo ser alocado, em qualquer dos equipamentos, setores da SEMAS, e domicílio do usuário, assim como em qualquer dos serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais), podendo ainda atuar como Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, conforme necessidade da Administração Pública (Gestor da SEMAS); Executar suas funções atuando em qualquer dos os serviços, programas, projetos, benefícios, ações de transferência de renda, atividades vinculadas ao CadÚnico e setores da SEMAS, atendendo usuários de todas as faixas etárias e ciclos de vida, de acordo com o público-alvo do serviço, programa ou projeto, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias, de acordo com a necessidade da Administração Pública; Desempenhar suas atribuições em conformidade com o trabalho social essencial ao serviço, programa ou projeto onde esteja atuando, seguindo as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), e outras normativas do SUAS como: Caderno de Orientações Técnicas do Serviço, Programa ou Projeto; Protocolos de Gestão, Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno, assim como manuais do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Executar suas atribuições, podendo ser realocado em outros serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais) e ações de transferência de renda vinculados à SEMAS, diferentes do inicialmente designado, a qualquer tempo, conforme as necessidades identificadas pela Gestão da SEMAS, durante toda a vigência do processo seletivo; Executar suas atribuições garantindo o sigilo das informações pessoais dos usuários, preservando sua privacidade em todas as interações, evitando comentários ou divulgações fora do âmbito profissional e assegurando a confidencialidade durante atendimentos individuais e coletivos; Desenvolver suas atividades adotando uma postura ética e respeitosa em todas as ações realizadas com os usuários, respeitando suas histórias de vida, evitando a culpabilização ou desqualificação das situações vivenciadas, e assegurando o tratamento digno e acolhedor em todos os momentos; Realizar o registro e a utilização das informações compartilhadas pelos usuários estritamente para o bom desenvolvimento do trabalho, respeitando as orientações e parâmetros estabelecidos pela equipe interdisciplinar, e garantindo que dados sensíveis sejam manejados de acordo com as normativas de sigilo profissional e ética; Desempenhar funções de apoio diretamente relacionadas às finalidades do SUAS, contribuindo para a execução de serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e ações vinculadas ao CadÚnico, conforme a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, dentre elas: Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Atribuições do cuidador social durante o período de eventual internação hospitalar de usuários do Serviço de Acolhimento Institucional, considerando as necessidades específicas de cada público atendido: Seguir a escala de plantão previamente estabelecida, permanecendo no ambiente hospitalar com o usuário devendo estar presente durante as visitas médicas, garantindo que o paciente tenha acompanhamento contínuo, especialmente se ele for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; Informar-se sobre a evolução da saúde do usuário, seguindo as orientações médicas e repassando essas informações ao Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando que o mesmo receba os detalhes necessários; Garantir que as necessidades e queixas do usuário, como alterações no estado emocional ou físico, seja comunicando à equipe médica e de enfermagem; Auxiliar nas tarefas como banho, troca de fraldas, alimentação e monitoramento de medicação intravenosa, sempre com a orientação da equipe hospitalar e sem substituir as funções dos profissionais de saúde; Executar suas atribuições levando em consideração os horários do hospital, respeitando os períodos de visitação; Executar suas atribuições garantindo um atendimento humanizado e respeitoso, levando em consideração as especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

 

b) escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ou

c) escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

II- O limite máximo de 220 horas mensais deverá ser respeitado para todas as modalidades de jornada de trabalho.

III - A jornada de trabalho poderá ser ajustada a qualquer momento pela SEMAS, de acordo com a adaptação do contratado às necessidades do trabalho social essencial ao serviço e à demanda de profissionais necessários para atingir os objetivos dos serviços, programas e projetos.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

CUIDADOR SOCIAL (MASCULINO)

R$ 1.623,66

44/220 horas[1]

13 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar suas atribuições podendo ser alocado, em qualquer dos equipamentos, setores da SEMAS, e domicílio do usuário, assim como em qualquer dos serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais), podendo ainda atuar como Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, conforme necessidade da Administração Pública (Gestor da SEMAS); Executar suas funções atuando em qualquer dos os serviços, programas, projetos, benefícios, ações de transferência de renda, atividades vinculadas ao CadÚnico e setores da SEMAS, atendendo usuários de todas as faixas etárias e ciclos de vida, de acordo com o público-alvo do serviço, programa ou projeto, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias, de acordo com a necessidade da Administração Pública; Desempenhar suas atribuições em conformidade com o trabalho social essencial ao serviço, programa ou projeto onde esteja atuando, seguindo as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), e outras normativas do SUAS como: Caderno de Orientações Técnicas do Serviço, Programa ou Projeto; Protocolos de Gestão, Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno, assim como manuais do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Executar suas atribuições, podendo ser realocado em outros serviços, programas, projetos, benefícios (socioassistenciais e municipais) e ações de transferência de renda vinculados à SEMAS, diferentes do inicialmente designado, a qualquer tempo, conforme as necessidades identificadas pela Gestão da SEMAS, durante toda a vigência do processo seletivo; Executar suas atribuições garantindo o sigilo das informações pessoais dos usuários, preservando sua privacidade em todas as interações, evitando comentários ou divulgações fora do âmbito profissional e assegurando a confidencialidade durante atendimentos individuais e coletivos; Desenvolver suas atividades adotando uma postura ética e respeitosa em todas as ações realizadas com os usuários, respeitando suas histórias de vida, evitando a culpabilização ou desqualificação das situações vivenciadas, e assegurando o tratamento digno e acolhedor em todos os momentos; Realizar o registro e a utilização das informações compartilhadas pelos usuários estritamente para o bom desenvolvimento do trabalho, respeitando as orientações e parâmetros estabelecidos pela equipe interdisciplinar, e garantindo que dados sensíveis sejam manejados de acordo com as normativas de sigilo profissional e ética; Desempenhar funções de apoio diretamente relacionadas às finalidades do SUAS, contribuindo para a execução de serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e ações vinculadas ao CadÚnico, conforme a Resolução Nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS, dentre elas: Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Potencializar a convivência familiar e comunitária; Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Atribuições do cuidador social durante o período de eventual internação hospitalar de usuários do Serviço de Acolhimento Institucional, considerando as necessidades específicas de cada público atendido: Seguir a escala de plantão previamente estabelecida, permanecendo no ambiente hospitalar com o usuário devendo estar presente durante as visitas médicas, garantindo que o paciente tenha acompanhamento contínuo, especialmente se ele for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; Informar-se sobre a evolução da saúde do usuário, seguindo as orientações médicas e repassando essas informações ao Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional, assegurando que o mesmo receba os detalhes necessários; Garantir que as necessidades e queixas do usuário, como alterações no estado emocional ou físico, seja comunicando à equipe médica e de enfermagem; Auxiliar nas tarefas como banho, troca de fraldas, alimentação e monitoramento de medicação intravenosa, sempre com a orientação da equipe hospitalar e sem substituir as funções dos profissionais de saúde; Executar suas atribuições levando em consideração os horários do hospital, respeitando os períodos de visitação; Executar suas atribuições garantindo um atendimento humanizado e respeitoso, levando em consideração as especificidades de cada público, como crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.



[1] Fica estabelecida a carga horária de trabalho dos Cuidadores Sociais e Auxiliares de Cuidador Social em 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais:

I - Os ocupantes das funções mencionadas poderão cumprir a jornada de trabalho nas seguintes modalidades de escala de plantão:

a) 8 horas e 48 minutos diárias, de segunda a sexta-feira;

b) escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; ou

c) escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

II- O limite máximo de 220 horas mensais deverá ser respeitado para todas as modalidades de jornada de trabalho.

III - A jornada de trabalho poderá ser ajustada a qualquer momento pela SEMAS, de acordo com a adaptação do contratado às necessidades do trabalho social essencial ao serviço e à demanda de profissionais necessários para atingir os objetivos dos serviços, programas e projetos.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

DIGITADOR

R$ 1.623,66

40/200 horas

09 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias e realizar entrevista com a família; Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, atualização e revalidação das informações das famílias; Organizar os arquivos e conferir os formulários; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL

R$ 1.623,66

40/200 horas

05 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Apoiar e orientar trabalhadores de ensino médio e fundamental como cuidadores sociais, agentes sociais, facilitadores de oficinas, instrutores dos cursos de inclusão produtiva e auxiliares de cuidador, entre outros na execução de atividades socioeducativas, garantindo que suas práticas estejam alinhadas aos princípios e objetivos do SUAS; Desenvolver atividades de convivência, socialização e socioeducativas, visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Desenvolver atividades e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de visita domiciliar, abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar grupos e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Serviço; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

ENTREVISTADOR

 R$ 1.623,66

40/200 horas

09 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar a função e as atribuições nos equipamentos da Gestão do SUAS, do Controle Social, do provimento dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Receber as famílias e agendar as entrevistas; Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários, através de três formas: Visita à residência da família; Pelo deslocamento da família até o local da entrevista; e por meio de ação de mobilização social, quando a gestão municipal realizar algum evento e solicita que as famílias compareçam; Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias; Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias; Desempenhar demais atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme as normativas da Política de Assistência Social; Exercer atividades de apoio à gestão administrativa conforme demandado, quando requisitado; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FARMACÊUTICO

R$ 5.850,90

40/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Farmácia + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Exercer sua atribuição levando em consideração a interdisciplinariedade inerentes ao SUAS, trabalhando em equipe com os técnicos do SUAS, promovendo uma abordagem integrada que favoreça a implementação eficaz e a qualidade de serviços prestados, alinhando as diversas áreas do conhecimento e prática para garantir  o atendimento humanizado e a efetividade das políticas socioassistenciais; exercer suas atribuições levando em consideração a necessidade da intersetorialidade para a oferta das proteções sociais no SUAS, reconhecendo que a intersetorialidade e a descentralização são requisitos essenciais para a efetivação das políticas públicas; Exercer suas atribuições levando em consideração a necessidade de implementação de ações de desenvolvimento social e direitos humanos, promovendo estratégias que visem à melhoria das condições de vida das populações em situação de vulnerabilidade e risco social; Assessorar tecnicamente as instâncias da gestão do SUAS, garantindo a execução das políticas socioassistenciais conforme normativas vigentes; Atuar como Referência Técnica em Saúde nas Unidades Socioassistenciais; Desenvolver ações específicas para a melhoria das condições de vida de populações em situação de vulnerabilidade, incluindo o acompanhamento e apoio na adesão a tratamentos farmacológicos e terapias necessárias para essas populações; Oferecer suporte técnico para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo que os serviços prestados estejam alinhados com as normativas e diretrizes vigentes, incluindo o uso adequado de medicamentos e práticas terapêuticas; Contribuir para a integração de políticas públicas voltadas para a assistência social, saúde e outras áreas, com foco na promoção do bem-estar da população e no cumprimento dos direitos sociais, incluindo a utilização adequada de medicamentos e tratamentos para os grupos atendidos; Acompanhar a execução dos programas e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com especial atenção à adequação da prescrição e uso de medicamentos; Promover e monitorar programas garantindo a articulação entre equipes multiprofissionais, intersetoriais e interdisciplinares, com foco na proteção social e promoção da saúde; Atuar como facilitador no fortalecimento das ações intersetoriais, com a participação ativa da comunidade, para ampliar a discussão sobre os determinantes sociais, ambientais e comerciais de saúde, e suas repercussões nas condições de vida e bem-estar da população; Acompanhar e coordenar as condicionalidades de saúde do PBF, garantindo que as famílias beneficiárias cumpram as exigências sanitárias e de promoção da saúde, com foco na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Auxiliar na elaboração de documentos, pareceres e relatórios relacionados à gestão de políticas de saúde e assistência social, com ênfase na adequação do uso de medicamentos e outros tratamentos médicos; Propor estratégias para o aprimoramento contínuo dos serviços, incluindo a qualificação dos no manejo de medicamentos, prevenção de doenças e controle de saúde; Apoiar a vigilância socioassistencial com a análise de indicadores de saúde e uso de medicamentos, subsidiando a criação de políticas públicas que promovam a adesão ao tratamento e o bem-estar dos usuários da assistência social; Incentivar a educação contínua dos trabalhadores do SUAS, com foco na qualificação e apoio aos usuários para garantir adesão e eficácia no tratamento; Auxiliar na elaboração de planos de ação e metas para a continuidade e aprimoramento dos serviços, com especial atenção à gestão de medicamentos, fornecimento e acompanhamento de tratamentos; Planejar e coordenar ações estratégicas: Supervisionar as ações voltadas à melhoria da gestão pública, incluindo o planejamento estratégico para otimizar o uso de medicamentos e tratamentos terapêuticos na população atendida; Assegurar que os serviços prestados nas unidades socioassistenciais respeitem as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), garantindo acessibilidade, inclusão e proteção social para todos os públicos atendidos; Planejar, coordenar e avaliar programas e projetos de promoção da saúde e desenvolvimento social nas unidades socioassistenciais, atendendo às necessidades e especificidades de cada grupo, conforme as diretrizes da PNAS; Desenvolver ações preventivas e educativas nas unidades socioassistenciais, com foco no fortalecimento de vínculos familiares, na promoção da autonomia e no empoderamento de pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, respeitando suas particularidades e potencialidades; Elaborar e implementar estratégias intersetoriais de apoio, acompanhamento e proteção social nas unidades da SEMAS, garantindo o acesso integral aos direitos fundamentais, com especial atenção à saúde, para pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; Oferecer suporte técnico e capacitativo aos profissionais das unidades socioassistenciais, promovendo a qualificação contínua para que o atendimento seja humanizado, respeitoso e adequado às necessidades de cada público atendido; Utilizar metodologias participativas e adaptadas ao contexto de cada unidade, garantindo que os serviços atendam de maneira eficaz e sensível às necessidades dos públicos da PNAS; Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos nas unidades de atendimento, realizando monitoramento contínuo para garantir que as ações sejam eficazes e atendam às necessidades específicas de pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. Ajustar as estratégias sempre que necessário; Utilizar recursos pedagógicos adaptados e tecnologias assistivas para promover a inclusão de pessoas com deficiência, assegurando a educação continuada dos profissionais das unidades socioassistenciais e promovendo o desenvolvimento social e educacional de todos os grupos atendidos; Implementar grupos de adesão a medicamentos e terapias com estratégias que promovam a colaboração entre profissionais, usuários e suas famílias, visando aumentar o compromisso com os tratamentos e melhorar a eficácia terapêutica; Participar da construção e revisão de normativas, regulamentos e diretrizes internas da SEMAS e das unidades socioassistenciais, assegurando que as políticas e práticas adotadas sejam adequadas às necessidades específicas dos grupos atendidos, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento integral de todos; Fomentar a pesquisa e a coleta de dados nas unidades de atendimento, com o objetivo de mapear as necessidades de saúde e desenvolvimento social dos usuários, e usar essas informações para fundamentar a formulação de políticas públicas mais eficazes e adaptadas às realidades locais; Apoiar na elaboração de planos de ação e estratégias para aprimorar continuamente os serviços prestados nas unidades socioassistenciais da SEMAS, focando na humanização do atendimento e na adequação das ações às necessidades específicas de cada grupo atendido; Garantir que os medicamentos nas Unidades Socioassistenciais estejam sob prescrição médica e em conformidade com as normativas vigentes; Supervisionar o processo de aquisição de medicamentos, selecionando fornecedores que atendam aos critérios de qualidade, preços acessíveis e prazos de entrega adequados; Estabelecer critérios para o acompanhamento do uso de medicamentos adquiridos por familiares ou responsáveis, garantindo a qualidade e a adequação dos produtos entregues; Assegurar que a Unidade Socioassistencial tenha uma área específica para o recebimento de medicamentos, com treinamento adequado dos colaboradores para seguir os Procedimentos Operacionais Padrão (POP); Elaborar, com a equipe, um fluxo para a distribuição adequada dos medicamentos conforme a prescrição médica, garantindo o uso seguro e racional; Monitorar o armazenamento de medicamentos de forma segura, utilizando sistemas para evitar trocas entre os pacientes; Realizar o fracionamento de medicamentos conforme as Boas Práticas, garantindo rastreabilidade e integridade do produto; Capacitar os profissionais da equipe de saúde sobre o uso correto e seguro de medicamentos; Manter registros atualizados de todas as operações relacionadas ao fracionamento de medicamentos; Elaborar e revisar planos de cuidado farmacêutico, com foco em metas terapêuticas e intervenções necessárias; Identificar, corrigir e minimizar riscos associados à farmacoterapia, como erros de medicação e eventos adversos; Registrar todas as intervenções realizadas no prontuário do paciente de forma clara e organizada; Estabelecer uma relação de cuidado centrada no usuário, promovendo o uso racional de medicamentos; Desenvolver, com a equipe multiprofissional, ações para promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação de saúde, considerando as necessidades específicas dos usuários; Participar da análise da prescrição de medicamentos, garantindo o uso seguro e eficaz de acordo com as condições clínicas dos usuários; Monitorar a adesão ao tratamento medicamentoso e realizar intervenções para garantir a continuidade terapêutica; Prevenir e identificar incidentes relacionados ao uso de medicamentos, como interações indesejadas ou reações adversas; Estabelecer processos de comunicação adequados com usuários, cuidadores e equipe de saúde, garantindo a disseminação de informações claras sobre os medicamentos; Fornecer orientações sobre o uso racional de medicamentos para a equipe de saúde, cuidadores e pacientes; Desenvolver materiais educativos sobre o uso seguro de medicamentos e a promoção da saúde, adequados ao contexto dos usuários de serviços socioassistenciais; Participar de programas educativos para conscientização sobre cuidados com a saúde e gestão de doenças crônicas ou condições específicas; Coordenar e supervisionar processos relacionados à dispensação e uso de medicamentos nas unidades socioassistenciais, assegurando o cumprimento das normativas e boas práticas de saúde; Monitorar a qualidade dos serviços prestados, utilizando indicadores de qualidade e processos de avaliação da eficácia da farmacoterapia; Revisar protocolos internos relacionados ao uso de medicamentos, com foco na segurança do paciente; Atuar na gestão e acompanhamento do estoque de medicamentos e produtos de saúde, garantindo que sejam adquiridos, armazenados e distribuídos conforme as necessidades dos pacientes; Prevenir e notificar incidentes relacionados ao uso de medicamentos, buscando a melhoria contínua da segurança no cuidado farmacológico; participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local; compor a equipe de supervisão dos serviços de acolhimento institucional ofertados diretamente pelo município e por meio de parcerias, assegurando o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) monitorando a qualidade dos atendimentos e acompanhamentos.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – ARTES CÊNICAS, RECREAÇÃO E LAZER

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades da oficina atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e ministrar oficinas de Artes Cênicas, Recreação e Lazer, com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, utilizando atividades de teatro, circo, recreação e lazer para promover a interação, cooperação e o sentimento de pertencimento entre os participantes; Criar atividades que incentivem a colaboração e o trabalho em equipe, permitindo que os participantes, especialmente familiares e membros da comunidade, compartilhem experiências e criem laços afetivos por meio da expressão artística e da diversão; Desenvolver atividades artísticas e recreativas que envolvam diretamente as famílias, como apresentações teatrais, atividades de circo e jogos cooperativos, criando um espaço de convivência e aprendizagem conjunta entre pais, filhos e outros membros da comunidade; Organizar eventos intergeracionais que promovam a troca de saberes entre diferentes faixas etárias, como oficinas de teatro e circo, onde os participantes possam compartilhar suas experiências e aprender uns com os outros; Estabelecer um ambiente inclusivo e acolhedor, promovendo o respeito à diversidade cultural, social e de habilidades, incentivando todos os participantes, independentemente de idade ou formação, a se expressarem por meio da arte e da recreação; Promover atividades que permitam a cada pessoa, seja jovem, adulto ou idoso, sentir-se parte ativa do grupo, reconhecendo o valor de sua história e de seu contexto cultural no processo artístico e recreativo; Utilizar o teatro, o circo e as atividades recreativas como ferramentas para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, como empatia, comunicação, resolução de conflitos e trabalho em equipe; Estimular a autoconfiança e a expressão emocional, permitindo que os participantes se sintam à vontade para explorar suas emoções de maneira saudável e construtiva; Organizar no mínimo um evento comunitário, como apresentações teatrais, mostras de circo e festivais de recreação, onde os participantes possam compartilhar suas criações com a comunidade, fortalecendo os vínculos locais e promovendo a valorização da cultura popular; Incentivar o envolvimento da comunidade nas atividades, promovendo momentos de confraternização e celebração que permitam o fortalecimento das relações entre os moradores da região; Acompanhar de perto o progresso de cada usuário; Identificar necessidades específicas dos participantes e adaptar as atividades para promover um ambiente de aprendizado acessível e acolhedor, incentivando o desenvolvimento de habilidades artísticas e sociais de forma inclusiva; Registrar o progresso dos participantes e avaliar o impacto das atividades na melhoria dos vínculos familiares e comunitários, ajustando as metodologias e abordagens conforme necessário para atender melhor às necessidades do grupo; Produzir relatórios que destacam as transformações nos relacionamentos familiares e comunitários, com foco nos avanços da convivência social e emocional entre os participantes; Incentivar a participação ativa de todos os membros da comunidade, criando uma rede de apoio mútuo que permita o fortalecimento dos laços afetivos e sociais por meio da arte e da recreação; Propor atividades de lazer e recreação que envolvam toda a família, como brincadeiras intergeracionais, jogos de grupo e apresentações de teatro e circo, criando oportunidades para momentos de integração e diversão; Elaborar e executar projetos anuais que utilizem as artes cênicas e atividades recreativas como ferramentas de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo a troca de saberes, o resgate de tradições locais e a inclusão social; Organizar oficinas de teatro, circo e recreação que envolvam o resgate de histórias e memórias familiares, criando um ambiente de compartilhamento intergeracional e fortalecimento da identidade comunitária; Planejar e organizar eventos que celebrem as conquistas das oficinas, como apresentações teatrais, mostras de circo e festivais recreativos, com o objetivo de envolver a comunidade e as famílias em momentos de celebração e integração social; Promover eventos temáticos que reforcem a importância da cultura, da arte e da convivência familiar e comunitária, permitindo que os participantes se sintam valorizados e parte ativa da comunidade; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – ARTES VISUAIS E ARTESANATO COM MATERIAIS RECICLÁVEIS

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de artes visuais e artesanato utilizando materiais recicláveis, promovendo o aprendizado de técnicas artísticas e manuais que valorizem a cultura local e incentivem a criatividade dos usuários atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Desenvolver e conduzir oficinas que envolvem práticas artísticas e de artesanato com materiais recicláveis, promovendo a aprendizagem de técnicas tradicionais e sustentáveis, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Planejar oficinas, estruturando conteúdos e atividades que integrem as necessidades dos participantes e os objetivos do SCFV, sempre com foco no fortalecimento das relações familiares e comunitárias; Planejar e coordenar apresentações culturais e exposições das produções artísticas realizadas nas oficinas, oferecendo aos participantes a oportunidade de expressar suas criações para suas famílias e para a comunidade, estreitando os laços afetivos e culturais; Estimular a criatividade e a participação ativa dos usuários, promovendo a expressão individual e coletiva por meio das técnicas artísticas, e reforçando o sentido de pertencimento e união familiar e comunitária; Auxiliar o Técnico de Referência ou Educador/Orientador Social na identificação e inclusão de usuários prioritários para o serviço, garantindo que todos possam usufruir das oficinas e fortalecer suas conexões familiares e comunitárias; Zelar pela conservação e manutenção dos materiais utilizados nas oficinas, garantindo que os recursos estejam disponíveis de maneira sustentável e eficiente, para a realização das atividades e o desenvolvimento coletivo; Orientar os participantes no reaproveitamento de materiais recicláveis, como plásticos, papelão, garrafas PET, entre outros, utilizando-os para a criação de peças artísticas e de artesanato, valorizando a sustentabilidade e o trabalho coletivo; Criar um ambiente acolhedor e inclusivo, onde as famílias e a comunidade possam interagir e participar ativamente das atividades, promovendo a integração e o fortalecimento dos vínculos por meio da arte e do artesanato; Incentivar a preservação e a valorização das manifestações culturais locais e tradicionais, explorando a arte popular como um meio de fortalecer a identidade cultural da comunidade e aproximar famílias por meio de práticas artísticas compartilhadas; Fomentar o aprendizado coletivo, o respeito às diferenças e a cooperação entre os participantes, utilizando a arte como uma ferramenta de integração social, estimulando o desenvolvimento de habilidades emocionais e sociais no contexto familiar e comunitário; Planejar e coordenar apresentações e exposições dos trabalhos realizados nas oficinas, permitindo que os participantes compartilhem suas conquistas artísticas com suas famílias e com a comunidade, promovendo o reconhecimento e a celebração coletiva; Avaliar o desenvolvimento dos participantes ao longo das oficinas, identificando os avanços nas habilidades artísticas e sociais, e registrando os resultados para aprimorar as atividades e maximizar o impacto na integração familiar e comunitária; Garantir o uso adequado dos materiais utilizados nas oficinas, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos, promovendo o aprendizado responsável e sustentável; Trabalhar em parceria com outros profissionais do serviço, como educadores e orientadores sociais, para integrar as atividades artísticas com as demais iniciativas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, assegurando que as necessidades das famílias sejam atendidas de forma completa e eficaz; Manter registros detalhados das oficinas, incluindo participação, técnicas desenvolvidas e materiais utilizados, contribuindo para a avaliação contínua do trabalho e para o planejamento de futuras ações que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Planejar, coordenar e facilitar oficinas de arte popular, incentivando a expressão artística por meio de diversas técnicas e materiais acessíveis, com foco na valorização das tradições culturais e dos saberes populares da comunidade; Estimular a criatividade e a autonomia dos participantes, incentivando a criação de obras que reflitam as raízes culturais, a história e as vivências do grupo, promovendo o fortalecimento da identidade cultural e a preservação das tradições locais; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - BALÉ

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de balé, com formação mínima para composição de grupos de balé, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional;  Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – CULINÁRIA E TRADIÇÕES GASTRONÔMICAS

SM vigente

40/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Culinária, Confeitaria e tradições gastronômicas, com objetivo de ensinar procedimentos de gastronomia, colaborando para que os usuários da oficina possam aprender técnicas que os possibilitem comercializar os produtos e obter sua complementação de renda, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e ministrar oficinas de culinária e tradições gastronômicas, promovendo o aprendizado sobre práticas alimentares regionais e valorizando a cultura alimentar local; Ensinar técnicas culinárias tradicionais e contemporâneas, abordando desde o preparo de alimentos até a conservação e aproveitamento integral dos ingredientes, respeitando a sazonalidade e os produtos locais; Fomentar a valorização do patrimônio alimentar, resgatando receitas e modos de preparo característicos da comunidade, estimulando a troca de saberes entre gerações; Orientar sobre alimentação saudável e segurança alimentar, incentivando práticas que promovam a nutrição adequada, a redução do desperdício e o consumo consciente de alimentos; Estabelecer um ambiente inclusivo e acolhedor, incentivando o respeito às diferentes práticas e histórias alimentares, promovendo a participação de todos os interessados, independentemente do nível de conhecimento culinário; Acompanhar o progresso dos participantes, oferecendo suporte individualizado e garantindo que todos possam desenvolver suas habilidades gastronômicas de forma prática e acessível; Organizar apresentações, degustações e atividades interativas, possibilitando que os participantes compartilhem suas experiências e conhecimentos adquiridos durante as oficinas, fortalecendo os vínculos comunitários e familiares; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e utensílios de cozinha, garantindo a segurança e a qualidade das atividades realizadas; Registrar e avaliar o desenvolvimento das oficinas, documentando os avanços dos participantes e ajustando metodologias conforme necessário para atender às necessidades do público; Promover atividades sobre o impacto social e cultural da alimentação, discutindo temas como sustentabilidade, hábitos alimentares, identidade cultural e economia solidária; Ensinar técnicas de apresentação e valorização estética dos pratos, incentivando o cuidado com a montagem e a identidade visual dos alimentos, respeitando as tradições regionais; Capacitar os participantes para o uso de alimentos locais e sustentáveis, incentivando práticas de agricultura familiar, feiras livres e produtos orgânicos como forma de valorização da produção regional; Estimular o empreendedorismo gastronômico, orientando sobre possibilidades de geração de renda a partir da culinária, incluindo produção caseira de alimentos, comercialização e valorização dos produtos típicos; Promover oficinas de preservação e conservação de alimentos, ensinando técnicas como fermentação, defumação, desidratação e outros métodos tradicionais para evitar desperdícios e garantir a segurança alimentar; Organizar eventos temáticos, exposições e festivais gastronômicos, proporcionando momentos de integração comunitária e celebração das tradições alimentares; Elaborar e executar projetos que envolvam a culinária como ferramenta de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, incentivando a transmissão de saberes entre diferentes gerações; Desenvolver e executar um projeto anual que use a culinária para fortalecer vínculos familiares e comunitários, promovendo a troca de saberes entre gerações. As atividades incluem o resgate de receitas, encontros intergeracionais, rodas de conversa, oficinas de escrita sobre memórias culinárias e eventos de degustação com contação de histórias. O projeto culmina na criação de uma publicação comunitária, valorizando a identidade cultural e o pertencimento; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - DANÇA (REGIONAL, CLÁSSICA E MODERNA)

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Dança (Regional, Clássica e Moderna) e afins, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO - DESENHO E PINTURA

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Desenho e Pintura, estimulando o usuário a produzir com seu próprio estilo, abordando seus conceitos e realidades de uma forma livre e criativa e pinturas contemporânea, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – INFORMÁTICA, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA DIGITAL

SM vigente

40/200 horas

03 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES:  Executar tarefas ligadas a Informática, Comunicação e Cidadania Digital, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e ministrar oficinas de informática, comunicação e cidadania digital, com foco no desenvolvimento de habilidades essenciais para o uso responsável e consciente das tecnologias digitais, promovendo a inclusão digital entre os participantes; Ensinar ferramentas de informática básica e avançada, abordando temas como navegação na internet, uso de redes sociais, segurança online, ferramentas de produtividade (editores de texto, planilhas, apresentações), e outros recursos tecnológicos que facilitem a participação ativa dos usuários no mundo digital; Fomentar a cidadania digital, orientando os participantes sobre seus direitos e responsabilidades no ambiente online, incentivando práticas seguras, éticas e respeitosas nas interações digitais, com foco na prevenção de riscos como fraudes, golpes e exposição indevida; Estimular o uso das tecnologias digitais como meio de aprimorar a comunicação entre os usuários e suas famílias, facilitando o acesso a serviços públicos e privados, e promovendo a participação cívica e social por meio de plataformas digitais; Incentivar o acesso à informação e a capacitação contínua dos participantes para o uso de ferramentas digitais como um meio de fortalecimento de sua cidadania, autonomia e empoderamento, permitindo-lhes acessar oportunidades de emprego, educação e serviços online; Orientar os participantes sobre as ferramentas de comunicação digital, como e-mail, mensageiros instantâneos, e redes sociais, possibilitando-lhes a criação e manutenção de redes de contato, bem como o uso responsável dessas plataformas para promover a troca de informações, ideias e experiências; Apoiar o desenvolvimento de habilidades de pesquisa e acesso à informação, ensinando técnicas de busca na internet e o uso de plataformas digitais de aprendizado, com o intuito de ampliar o conhecimento e a educação digital dos participantes; Estabelecer um ambiente inclusivo e acolhedor, promovendo o respeito mútuo e a troca de experiências entre os participantes, independentemente do ciclo de vida, nível de habilidade tecnológica; Acompanhar o progresso dos participantes, oferecendo suporte personalizado conforme as necessidades individuais, garantindo que todos se sintam à vontade para explorar e aprender no ambiente digital; Organizar apresentações, exposições e atividades práticas, para que os participantes possam compartilhar suas produções e experiências adquiridas nas oficinas, estreitando laços comunitários e familiares; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados nas oficinas, garantindo que os recursos tecnológicos estejam sempre disponíveis e em boas condições para o uso dos participantes; Avaliar e registrar o desenvolvimento das atividades, identificando avanços nas competências digitais dos participantes, e ajustando as estratégias pedagógicas conforme necessário para atender às necessidades do público atendido; Orientar os participantes a utilizar plataformas digitais, como os portais do INSS, MDS, Gov.br, e outros serviços públicos, promovendo a autonomia no acesso a benefícios e serviços; Capacitar os usuários a acessarem plataformas online que oferecem cursos gratuitos, como o para adquirir novas habilidades e conhecimentos, especialmente voltados para o desenvolvimento profissional e pessoal; Planejar e ministrar oficinas sobre o uso de tecnologias digitais na produção de vídeos, promovendo a inclusão digital e a expressão cidadã; Ensinar técnicas de filmagem, edição e produção de vídeos, utilizando equipamentos simples como smartphones; Orientar na criação de vídeos educativos, culturais ou de mobilização social, abordando temas relevantes à comunidade e aos direitos civis; Elaborar e executar projetos para oficinas de produção de vídeos sobre cidadania digital, segurança online, ética no uso de tecnologias, tradições comunitárias e vínculos familiares. O objetivo é realizar uma exposição anual para promover a conscientização, fortalecer os vínculos comunitários e estimular a expressão e o empoderamento através de conteúdos audiovisuais; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local; Desempenhar serviços administrativos no Serviço ou em outro local na estrutura da Secretaria Municipal, conforme demandado, quando requisitado.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO – MÚSICA E CULTURA POPULAR

SM vigente

40/200 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar atividades musicais, incluindo o uso de instrumentos, canto e formação de coral, integrando-as aos temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e questões contemporâneas, com usuários organizados por faixa etária ou em grupos intergeracionais; Planejar e executar atividades cultura popular, integrando-as aos temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e questões contemporâneas, com usuários organizados por faixa etária ou em grupos intergeracionais; Desempenhar papel de Facilitador de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Planejar e coordenar oficinas semanais e ininterruptas com foco em apresentações musicais e culturais, desenvolvendo atividades de musicalização, canto e expressão artística adaptadas às necessidades dos usuários do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência; Organizar apresentações culturais e musicais que promovam a inclusão e o fortalecimento dos vínculos afetivos entre as pessoas com deficiência usuárias do Centro-Dia de Referência para Pessoas com Deficiência suas famílias e a comunidade; O Facilitador de Oficina de Convívio – Musicalização e Cultura Popular tem a responsabilidade de planejar, conduzir e registrar atividades que utilizam a música e a cultura popular como ferramentas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção da inclusão social e estímulo à expressão artística. Suas principais atribuições incluem: Ministrar oficinas teóricas e práticas, abordando musicalização, ritmos, técnicas instrumentais, canto e coral, com foco na cultura popular e na expressão artística; Realizar o planejamento das oficinas, definindo conteúdos e atividades de acordo com os objetivos do serviço e registrando-os adequadamente; Facilitar diálogos sobre culturas tradicionais e universais, ampliando o repertório cultural dos participantes e incentivando reflexões sobre identidade, pertencimento e diversidade; Desenvolver atividades que estimulem o pensamento crítico e a conexão cultural, promovendo vivências alinhadas à realidade dos participantes; Ensinar e coordenar o uso de instrumentos musicais, inclusive os de percussão e outros instrumentos populares, favorecendo a escuta, a coordenação motora e a interação social; Orientar e incentivar o canto individual e coral, trabalhando técnicas vocais, respiração e interpretação musical para fortalecer a confiança e a expressão dos participantes; Planejar e organizar apresentações culturais, incentivando os participantes a compartilharem suas conquistas artísticas e desenvolverem habilidades de performance em grupo; Utilizar a musicalização e a cultura popular como instrumentos de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo atividades que estimulem a convivência intergeracional e a valorização das tradições culturais; Criar espaços de interação entre os participantes, suas famílias e a comunidade, favorecendo o pertencimento e o apoio mútuo por meio da música; Estimular a participação da família nas atividades musicais e culturais, incentivando o diálogo e a construção de laços afetivos a partir das experiências compartilhadas; Criar um ambiente de acolhimento e fortalecimento da autoestima, incentivando a expressão individual e a construção do senso de pertencimento por meio da música; Estimular habilidades socioemocionais, como respeito às diferenças, apoio mútuo, cooperação e diálogo, utilizando a música como ferramenta de integração social; Registrar as atividades realizadas nos grupos, garantindo o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento dos participantes; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa de usuários prioritários para possível inserção nas atividades; Responsabilizar-se pela conservação, manutenção e guarda dos materiais utilizados, garantindo o uso adequado dos equipamentos disponíveis; Fiscalizar o manuseio dos materiais, zelando pela preservação do patrimônio e promovendo o uso consciente dos recursos; Manter um diálogo contínuo com a equipe do serviço e demais profissionais envolvidos, alinhando as atividades às diretrizes do SUAS e às necessidades do público atendido; Avaliar os impactos das oficinas na vida dos participantes, registrando avanços e desafios para aprimorar continuamente as práticas adotadas; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS

R$ 2.886,38

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades/exercícios físicos, ginásticas, aeróbicos, práticas expressivas e corporais, junto aos usuários nos serviços, programas, projetos socioassistenciais e na comunidade, sendo o deslocamento até o equipamento e/ou local definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Levar informações à população usuária, visando à prevenção e a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora da autoestima; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, prática do esporte, lazer e práticas expressivas e corporais saudáveis; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva saudável; Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e corporais; Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para práticas expressivas e corporais; Promover eventos e campanhas que estimulem ações que valorizem a atividade física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para o bem-estar da população; Organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS

R$ 2.886,38

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de Artes Marciais Brasileiras, através de disciplinas físicas e mentais, com objetivo de estimular o alto desenvolvimento dos praticantes para que possam defender-se ou submeter mediante as técnicas, junto aos usuários nos serviços, programas, projetos socioassistenciais e na comunidade, sendo o deslocamento até o equipamento e/ou local definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar técnicas práticas de defesa pessoal à mulher em situação de violência em sessões de atendimento em grupo, quando implantado projeto específico para este fim pelo Serviço Especializado à Mulher em Situação de Violência; Elaborar e executar projetos de defesa pessoal direcionados aos públicos prioritários atendidos pela Assistência Social, com foco em adolescentes, jovens acima dos 16 anos e adultos, desenvolvendo e executando as ações com o apoio da equipe técnica dos serviços da Proteção Social Especial, promovendo estratégias voltadas à proteção, fortalecimento pessoal e desenvolvimento de habilidades socioemocionais por meio de sessões em grupo, adaptadas às necessidades e realidades dos usuários; Levar informações à população usuária, visando à prevenção e a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, objetivando o autocuidado e a melhora da autoestima; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e fomento a prática esportiva saudável;  Promover ações ligadas a atividade física e as práticas expressivas e corporais; Articular parcerias com outros setores e instituições, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para práticas expressivas e corporais; Promover eventos e campanhas que estimulem ações de convivência e que valorizem a atividade física regular e práticas expressivas e corporais, e sua importância para o bem-estar da população; Ministrar aulas teóricas e práticas das modalidades de Artes Marciais Brasileiras, zelando pela correta informação dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais e dos fundamentos filosóficos e dos fatos históricos que deram origem à arte; planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nas oficinas; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço e/ou Programa, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NU-MEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE TAEKWONDO

R$ 2.219,99

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo + Registro na Federação Espirito - Santense de Taekwondo (FESTKD).

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Taekwondo, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional;  Desempenhar papel de Instrutor de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Taekwondo: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Taekwondo; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos usuários durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físi-cos e as instalações em condições adequadas às práticas; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Taekwondo; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Executar outras tarefas afins e correlatas; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade;  Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE JIU-JÍTSU

R$ 2.219,99

25/120 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo + Certificado de Instrutor emitido pela FJJD-ES e reconhecido pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Desportivo (CBJJD).

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Jiu-jítsu, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Instrutor de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Jiu-Jítsu: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Jiu-Jítsu; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos usuários durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Jiu-Jítsu; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Executar outras tarefas afins e correlatas; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

INSTRUTOR DE CAPOEIRA

R$ 2.219,99

25/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo + Registro na Federação de Capoeira do Espírito Santo - Fecaes

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas que vislumbre atividades de Capoeira, atreladas a temas do planejamento na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social e da atualidade com usuários organizados em grupos a partir das faixas etárias ou intergeracional; Desempenhar papel de Instrutor de Oficina no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS e CRAS/Itinerante) e/ou nas Unidades Referenciadas do CRAS (Sede e Área Rural) e/ou no Centro de Convivência (Sede e Área Rural) e/ou nos demais Serviços, Programas e Projetos em que forem necessários, sendo o deslocamento até o equipamento definido para a execução da função sob a responsabilidade do profissional; Ministrar oficinas Teóricas e Prática; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Estimular a criatividade e a participação dos usuários nas oficinas; Apoiar o Técnico de Referência do Serviço e/ou Educador/Orientador Social na realização de busca ativa aos usuários prioritários do Serviço, para possível inserção na atividade; Responsabilizar-se pela conservação e manutenção e guarda dos materiais utilizados; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com a equipe de trabalho; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitado; Participar das capacitações ofertadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal; Participar de forma efetiva das capacitações presenciais e EaD organizadas pelo Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NU-MEP/SUAS), como ação indissociável ao processo de trabalho; Contribuir com a execução do planejamento/plano de trabalho Núcleo de Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS) quando solicitado; Desempenhar atribuições considerando o trabalho social essencial ao Serviço conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/2009 e Caderno de Orientações Técnicas do Serviço; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

NUTRICIONISTA

Lei nº 546/2001

R$ 3.812,47

20/100 horas

03 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Nutrição + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Examina o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; Procede ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; Programa e desenvolve o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; Prepara programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras atividades correlatas.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

PEDAGOGO

Lei nº 500/1998

R$ 2.886,38.

25/120 horas

06 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Pedagogia.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo ensino aprendizagem. Propor e implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e para ensino fundamental. Definir em conjunto com a equipe escolar, o projeto político pedagógico da escola. Coordenar e/ ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor. Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar. Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando a criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem. Trabalhar junto com todos os profissionais de área de educação numa perspectiva coletiva e coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido no processo escolar. Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-las. Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe. Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem. Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos, planos de cursos, visando a melhoria no processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução. Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da qualidade do ensino. Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e as diretrizes Estaduais e Nacionais. Desenvolver as atividades específicas que constituem as responsabilidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Desempenhar outras funções afins.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

PSICÓLOGO – 30h

R$ 5.718,70

30/150 horas

08 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores; Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; Executar outras atividades correlatas.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

PSICÓLOGO – 40h

R$ 7.624,94

40/200 horas

08 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores; Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

PSICÓLOGO PLANTONISTA

R$ 4.574,96

24/120 horas

02 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Psicologia + Registro: no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional.

ATRIBUIÇÕES: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores; Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE TREINAMENTOS MUNICIPAL

R$ 2.084,89

40/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo, dentre as categorias profissionais de nível superior da Resolução do CNAS nº 17/2011, que preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo ou Terapeuta ocupacional.

ATRIBUIÇÕES: Gestão do serviço; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências; Elaborar o Regimento Interno do quipamento, em conjunto com a equipe técnica; Elaborar o Projeto Político-Pedagógico do serviço, em conjunto com a equipe técnica; Supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica; Zelar pela infraestrutura, equipamentos e materiais do serviço; Contribuir com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência social; Promover ações de interesse dos usuários e profissionais do SUAS; Definir com a equipe Técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento dos usuários; Solicitar serviços, materiais permanentes e materiais de consumo, que ensejem a manutenção do equipamento; Apoiar e acompanhar a execução das ações e os resultados das atividades desenvolvidas pelo equipamento; Realizar a divulgação das ações do equipamento; Coordenar e promover a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, garantindo a estruturação, qualificação e valorização dos trabalhadores, por meio de planejamento estratégico, monitoramento contínuo, educação permanente; Responsabilizar pelo planejamento das ações de Educação Permanente aos Trabalhadores do SUAS e das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS, em conjunto com a equipe técnica do equipamento, conforme as atribuições abaixo: Implantar/Implementar o Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS e cumprir as metas previstas; Coordenar a execução dos planos de capacitação em consonância com os princípios e diretrizes da Política de Educação Permanente no SUAS; Efetivar normas, padrões e rotinas, em consonância com o Gestor da Política de Assistência Social, para liberação dos trabalhadores para participar de capacitação e aperfeiçoamento profissional da Política de Educação Permanente no SUAS; Instituir, por meio de arranjos formais existentes na legislação vigente, parcerias e/ou contratos com Organizações da Sociedade Civil e/ou Instituições para Capacitação e Educação da Política de Educação Permanente no SUAS;  Gerir a oferta de cursos, da Política de Educação Permanente no SUAS, que certifiquem os trabalhadores do SUAS; Divulgar oferta, mobilizar e garantir a participação dos públicos nos cursos da Política de Educação Permanente no SUAS; Implantar/Implementar Plano de Monitoramento e Avaliação das ações de formação e capacitação realizadas da Política de Educação Permanente no SUAS; Coordenar ações e cooperar para a implementação dos mecanismos institucionais, perspectiva político-pedagógica, percursos formativos e ações de formação e capacitação compreendidas no âmbito da Política de Educação Permanente no SUAS; Regularizar a oferta das ações de Capacitações Introdutórias; Capacitações de Atualização; e Supervisão Técnica da Política de Educação Permanente no SUAS; Elaborar diagnósticos da necessidade de formação, capacitação e aperfeiçoamento de qualificação dos trabalhadores da Política de Educação Permanente no SUAS; Apoiar e pactuar a constituição de planos de cursos e matrizes pedagógicas, bem como validar; Apoiar a organização das capacitações aos integrantes da rede socioassistencial do SUAS; Instituir e coordenar o Núcleo Municipal de Educação permanente do SUAS; Organizar observatórios de práticas profissionais; Sistematizar experiências de gestão e provimento de serviços e benefícios; Acompanhar as ações de formação e capacitação realizadas; Socializar e disseminar as informações e conhecimentos produzidos nas ações de Educação Permanente, por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros; Validar certificados do Núcleo de Educação Permanente e das ações de formação e capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política de Educação Permanente; Orientar o planejamento e a oferta das ações de formação e capacitação sob a perspectiva político-pedagógica da Educação Permanente e sob os princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e da historicidade; Descentralizar atribuições relacionadas à realização de diagnósticos de necessidades de formação e ao planejamento, formatação e oferta de ações de formação e capacitação, garantindo, ao mesmo tempo, respeito à diversidade regional; Desenvolver as capacidades e competências necessárias e essenciais à melhoria da qualidade da gestão, dos serviços e benefícios ofertados e do atendimento dispensado à população; Promover a oferta sistemática e continuada de ações de formação e capacitação de diferentes tipos e modalidades, que possibilitem aos trabalhadores e conselheiros explorarem diferentes percursos formativos; Monitorar e avaliar as ações implementadas pelo serviço; Desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais; Desenvolver junto aos conselheiros da Assistência Social as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS; Criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação; Respeitar a diversidade e as especificidades territoriais na elaboração das ações de capacitação e formação; Promover ações que possibilitam a inserção de usuários do SUAS no mercado de trabalho, proporcionando trabalho e renda, através das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Realizar ações do mundo do trabalho e executar cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Identificar o público para as ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS, em conjunto com o PAIF e demais serviços da rede socioassistencial; Sensibilizar os usuários do SUAS à participação das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Mapear as oportunidades presentes no território e encaminhar os usuários para as oportunidades mapeadas; Monitorar o percurso dos usuários, de forma a oferecer o suporte da rede socioassistencial para superação das vulnerabilidades; Articular-se com as demais políticas públicas e atores referentes ao mundo do trabalho; Desenvolver orientações para o mundo do trabalho aos usuários do SUAS; Localizar o público prioritário das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS, por meio de consultas ao CECAD, - que é a ferramenta de consulta, seleção e extração de dados do CadÚnico e demais sistemas; Identificar, com apoio das equipes do PAIF, as pessoas com deficiência que possam participar das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Fomentar campanhas de mobilização e de divulgação das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores e em outros espaços, para divulgação das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS; Divulgar para a população a relação das ações do mundo do trabalho, cursos de inclusão produtiva e de qualificação profissional aos usuários do SUAS, realizadas no município, com a descrição de cada ação e os locais onde acontecem; Elaborar material de divulgação das ações; Realizar oficinas formativas/informativas em parceria com outros órgãos, visando disseminar informações acerca do direito ao trabalho decente, e outras questões que são parte do mundo do trabalho para os usuários da assistência social; Articular-se com a rede de educação para promover ações conjuntas de inserção de usuários da assistência social, em programas, projetos e ações educacionais, em especial para aqueles que se encontrem com defasagem no processo formativo de nível fundamental e médio, a exemplo do projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA); Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO TUTELAR

R$ 2.084,89

40/200 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Serviço Social.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar a constituição do Regimento Interno do Colegiado; Manter atualizada a documentação do Colegiado; Expedir correspondências e arquivar documentos; Executar serviços de coleta e entrega de correspondências; Informar os compromissos agendados à Presidência; Organizar, anualmente, relatório das atividades do Conselho; Providenciar a publicação dos atos do Conselho; Participar de reuniões mensais organizadas pelo Presidente do Colegiado para planejamento de atividades e socialização de informações; Participar de reuniões eventuais para integração dos membros do Conselho Tutelar e organização do processo de trabalho; organizar e administrar o fluxo de informações recebidas e encaminhadas pelo Conselho Tutelar, via correio eletrônico e documentos físicos; Distribuir as informações/documentos recebidos aos membros do Conselho Tutelar, conforme suas atribuições, registrando a ciência de quem os recebe; Responder os ofícios inerentes às demandas administrativas; Monitorar a frequência dos usuários agendados/notificados/convocados para comparecimento, sinalizando diariamente os casos de não comparecimento; Monitorar o registro de movimentação (entrada e saída) de procedimentos no arquivo geral; Controlar estoque e distribuição interna de materiais de consumo para os Conselheiros Tutelares e de lanches para as demandas; Solicitar serviços, materiais permanentes e materiais de consumo para manutenção do Conselho Tutelar; Realizar a conferência dos materiais recebidos pelo Conselho Tutelar, bem como acompanhar os serviços prestados, efetuando a atestação das respectivas notas fiscais; Acompanhar a frequência dos profissionais do Conselho Tutelar, garantindo a correta assinatura da folha de ponto e o encaminhamento de atestados médicos ao CMDCA; Encaminhar as solicitações de férias e licenças dos membros, conforme as normativas da SEMAS/PK e do CMDCA, considerando a necessidade de manter o funcionamento do Colegiado; Administrar o serviço de transporte, organizando e acompanhando a escala mensal dos motoristas; Preencher e encaminhar à SEMAS estatísticas mensais de procedimentos/casos, denúncias, atendimentos e documentos expedidos/recebidos no Conselho Tutelar, conforme formulários padronizados pela Vigilância Socioassistencial da SEMAS; Abrir e fechar as instalações do Conselho Tutelar; Recepcionar as pessoas, gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência, organizar capacitações para o setor e arquivar documentos.  Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município, contendo informações especializadas sobre riscos, vulnerabilidades e demanda por serviços de proteção social básica e especial, além de dados sobre a oferta e disponibilidade desses serviços; Contribuir com a gestão da Assistência Social na elaboração de planos e diagnósticos, como os planos de enfrentamento ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes, além dos diagnósticos específicos dos territórios de abrangência dos CRAS; Utilizar bases de dados, como o Cadastro Único (CadÚnico), para construção de mapas de vulnerabilidade social, traçando perfis populacionais e estimando a demanda potencial por serviços socioassistenciais; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação da Assistência Social para subsidiar a produção de estudos e indicadores que orientem a gestão e aprimorem os serviços; Produzir e interpretar tabelas, gráficos e cálculos de indicadores de vulnerabilidade social e pobreza, utilizando ferramentas como Excel, Access, SPSS, SAS e Stata; Realizar diagnósticos participativos, promovendo a escuta qualificada de usuários e trabalhadores do SUAS na construção de análises e estratégias de intervenção; Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, baseados no CadÚnico e outras fontes, para subsidiar a busca ativa e o planejamento dos serviços; Planejar e coordenar ações de busca ativa, identificando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, com base nos cadastros e sistemas de informação dos programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; Monitorar e fornecer aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, garantindo o acompanhamento adequado; Organizar, normatizar e gerir o sistema de notificações de violações de direitos na Política de Assistência Social, contemplando registros de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação da Assistência Social, promovendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e Especial para garantir a qualidade e consistência dos dados; Gerir e atualizar o cadastro de unidades da rede socioassistencial pública e privada no CadSUAS, assegurando a integração das informações no sistema; Coordenar a realização anual do Censo SUAS no município, zelando pela precisão e confiabilidade das informações coletadas; Definir e monitorar padrões de qualidade dos serviços da rede socioassistencial, conforme normativas vigentes, e avaliá-los por meio de indicadores; Realizar supervisão de estágios obrigatórios para estudantes universitários conveniados com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Orientar e padronizar os registros de atendimento realizados pelas unidades da rede socioassistencial, garantindo a qualidade e a fidedignidade dos dados para planejamento e notificação de violações de direitos. Produzir e analisar dados georreferenciados para subsidiar ações socioassistenciais, quando necessário; Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como diagnósticos socioterritoriais e relatórios de monitoramento da rede socioassistencial; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.

 

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

VAGAS

SOCIÓLOGO

R$ 2.925,48

20/100 horas

01 CR*

PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Sociologia ou Ensino Superior Completo em Ciências Sociais.

ATRIBUIÇÕES: Mapear e analisar dados socioeconômicos e demográficos, identificando padrões de vulnerabilidade, exclusão social e desigualdades nos territórios atendidos pela política de Assistência Social; Elaborar e atualizar diagnósticos socioterritoriais, articulando informações quantitativas e qualitativas para subsidiar a formulação e aprimoramento dos serviços e benefícios socioassistenciais; Estabelecer relações entre os fenômenos sociais e as demandas da política de Assistência Social, contribuindo para a compreensão das dinâmicas sociais que impactam a população em situação de vulnerabilidade e risco social; Desenvolver e interpretar indicadores sociais, considerando aspectos territoriais, populacionais e institucionais para embasar estratégias de atendimento e intervenção; Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços socioassistenciais, identificando desafios e propondo melhorias com base em evidências; Implantar e padronizar fluxos e metodologias para coleta, registro, análise e armazenamento de dados, garantindo a acessibilidade e confiabilidade das informações; Utilizar e aplicar técnicas de georreferenciamento para criar mapas de vulnerabilidade social e territorialização da rede socioassistencial, facilitando a busca ativa e o encaminhamento qualificado dos usuários aos serviços; Identificar e coordenar estratégias de busca ativa, especialmente junto aos CRAS e CREAS, visando localizar e atender populações em situação de vulnerabilidade; Capacitar e apoiar tecnicamente os profissionais da assistência social no uso de ferramentas de análise de dados, monitoramento e sistemas informatizados; Supervisionar e validar o preenchimento de sistemas de informação como CADSUAS, Censo SUAS e RMA, assegurando a qualidade e consistência dos dados; Articular parcerias com outras áreas da gestão pública para ampliar o conhecimento sobre as vulnerabilidades sociais e fortalecer intervenções integradas; Produzir e elaborar relatórios técnicos e estudos com análises quantitativas e qualitativas, subsidiando gestores e formuladores de políticas públicas na tomada de decisões; Assegurar a confidencialidade das informações, seguindo normativas legais e éticas na manipulação de dados socioassistenciais; Estruturar e manter sistemas de notificação de violações de direitos, como violência intrafamiliar e exploração infantil, garantindo fluxos eficazes de monitoramento; Definir e monitorar padrões de qualidade dos serviços da rede socioassistencial pública e privada, garantindo o cumprimento dos parâmetros normativos; Promover e coordenar diagnósticos participativos, incorporando a escuta qualificada da população e dos trabalhadores do SUAS na construção de análises e estratégias de intervenção; Participar das capacitações oferecidas pelos órgãos governamentais nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Participar de maneira ativa nas capacitações presenciais e a distância organizadas pelo Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NU-MEP/SUAS), considerando-as como parte indissociável do processo de trabalho; Colaborar na execução do planejamento e do plano de trabalho do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUMEP/SUAS), conforme solicitado; Desempenhar outras atividades correlatas e pertinentes ao Serviço, em conformidade com a realidade local.