O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso Vl e
no art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica do Município, considerando que será ponto
facultativo em diversas repartições públicas em razão da Colonização do Solo
Espírito-santense; e, ainda, os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e
publicidade, bem como a inexistência de prejuízo à prestação dos serviços públicos,
DECRETA
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 11, de 27 de fevereiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Data Denominação Natureza 23 de maio(sexta-feira) Colonização do Solo Facultativo
Espírito-santense Ponto
Municipal
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os
órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem
paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse
público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES 16 de maio de 2025.