O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso Vl e no art. 72, incisos | e IV da Lei Orgânica do Município, considerando que será ponto facultativo em diversas repartições públicas em razão da Colonização do Solo Espírito-santense; e, ainda, os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, bem como a inexistência de prejuízo à prestação dos serviços públicos,
DECRETA
Art. 1º. O Anexo Único do Decreto nº 11, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Data
Denominação Natureza |
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23 maio (sexta feira) Colonização do Solo
Espírito Santense Municipal
Ponto Facultativo
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Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES 16 de maio de 2025.