O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei
para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS),
mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido
nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será
formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da SEMUS e/ou do repasse de convênios e/ou programas
firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, r evogadas as
disposições em contrário.