O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
Art. 2º. Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SEMUS e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, r evogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Administrador Lei
nº 546/2001 |
R$
2.393,85 |
40h/200
horas |
03
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino superior completo na área específica. Registro no
Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Planeja, organiza e supervisiona os
serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos,
materiais e financeiros, relações públicas e outros, estabelecendo
princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade
e eficiência dos referidos serviços: Analisa as características, os recursos
disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos,
junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar
práticas administrativas; Estuda e propõe métodos e rotinas de simplificação
e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando
organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar
os referidos serviços; Analisa os resultados de implantação de novos métodos,
efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
para corrigir distorções, avaliar desempenhos e replanejar o serviço
administrativo; Determina a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados
à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções
necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de
cargos; Prepara os estudos pertinentes e recrutamento, seleção, treinamento,
promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus
conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia,
formulários e instruções a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da
estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas
unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar
sugestões; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Almoxarife |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
06
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de almoxarife; Recepcionar, conferir, armazenar
produtos e materiais em
almoxarifado e depósito. Fazer lançamentos da movimentação de entrega e
saída, além de controlar o estoque. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados. Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Analista de Produção em Saúde |
R$ 5.487,61 |
40h/200 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Instrução
de nível superior privativo de profissional de saúde, e ou de contador,
engenheiro, estatístico ou administrador com profissão regulamentada.
Registro no Conselho de Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. Especialização na área da Saúde (carga horária mínima de 360 horas). |
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ATRIBUIÇÕES: Realizar
gerenciamento das metas de planejamento; Monitorar e Avaliar os indicadores
de produção e produtividade; Elaborar relatórios gerenciais; Implementar
projetos de melhoria de índice, rendimento e de produtividade; Executar
outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade
local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Assistente
Social Lei
nº 546/2001 |
R$
4.765,56 |
30h/150
horas |
08
CR* |
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PRÉ–REQUISITOS:
Ensino Superior Completo na área específica.
Registro no Conselho de Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil; Encaminhar
providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços
Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública; Prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e
de Unidade de Serviço Social; Realizar
estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Assistente
Social Plantonista Lei
nº 546/2001 |
R$
3.510,54 |
24h/120
horas |
07
CR* |
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PRÉ–REQUISITOS:
Ensino Superior Completo na área específica.
Registro no Conselho de Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade civil; Encaminhar
providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços
Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública; Prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e
de Unidade de Serviço Social; Realizar
estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da administração pública; Desempenhar a função/atribuições no
Pronto Atendimento Municipal (PAM). Executar outras tarefas correlatas e
inerentes ao serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Auditor em Saúde
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R$
2.194,09 |
20h/100 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Instrução:
de nível superior privativo de profissional de saúde, contador, engenheiro ou
administrador com profissão regulamentada. Registro no Conselho Regional competente
– Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. Especialização em auditoria (carga horária
mínima de 360 horas). |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a função de Auditor;
Conhecer e identificar os aspectos técnicos- científicos da área que audita;
Conhecer e identificar os aspectos que envolvam o ambiente no qual está
inserido; Conhecer os acordos e situações que envolvem as diversas questões
do trabalho; Trabalhar com honestidade, ponderação e bom senso; Não fazer
julgamento prévio sem ter pleno conhecimento dos fatos; Trabalhar em
parceria, buscando novas informações; Orientar os demais colegas de trabalho
quando às novas situações, discutir e aprender com isso; Agir sempre dentro
dos princípios éticos de sua profissão. Executar outras tarefas correlatas e
inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Auxiliar de Enfermagem Lei
nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e curso na área específica. Registro no Conselho Regional competente
– Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Atender
pacientes encaminhando-os para atendimento médico, odontológico,
fisioterapeuta ou outras atividades correlatas; Verificar a pressão e a
temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as
condições do paciente; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar
instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; Fazer
curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as
prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; Fazer
balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião
para esclarecimento e orientação a gestantes; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas.
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Auxiliar
de Farmácia |
Salário mínimo vigente |
40h/200
horas |
04 CR |
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PRÉ–REQUISITOS: Curso de Auxiliar em
Área especifica de formação concluída e certificada por instituição. |
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ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas
atividades de rotina vinculadas à Assistência Farmacêutica. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Auxiliar de Manutenção |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar
a função de auxiliar de manutenção; O auxiliar de manutenção executa as funções de: pequenos reparos
excepcionais elétricos e hidráulicos bem como material e equipamentos correlacionados. Manutenção do ambiente
de trabalho visando melhor a organização dos setores. Realizar pequenos reparos em pisos e paredes. - Auxiliar em
montagem e deslocamento de móveis e arquivos
quando necessário. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço,
de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Auxiliar de Saúde Bucal – ESF Lei
nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente
|
40h/200
horas |
15
CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Organização da rotina e do espaço institucional;
Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme
radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em
ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso
odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
gesso; Registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar
limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança
no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao
controle de infecção; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Auxiliar de Saúde Bucal – Saúde do Trabalhador Lei nº 546/2001 |
Salário mínimo
vigente |
40h/200 horas |
05 CR* |
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PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo. Registro no Conselho Regional competente – Seção
Espírito Santo. Certificação de regularidade profissional no
Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Organização da rotina e
do espaço institucional; Organizar e executar atividades de higiene
bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o
atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de
uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
gesso; Registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar
limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança
no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao
controle de infecção; Executar outras atividades correlatas. Podendo
trabalhar em horário especial (diurno/noturno). |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Biólogo Lei nº 546/2001 |
R$
2.393,85 |
40h/200 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica.
Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Realiza
pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções,
estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes
formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e
outros dados importantes referentes aos seres vivos; Coleciona diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir
o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realiza
estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando
técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e
fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; Prepara
informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando
as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar
a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos
farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas; Pode
cultivar plantas, criar animais e outras espécimes vivas em laboratório, com
fins experimentais; Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Digitador |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
13
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Médio
Completo e curso especifico em informática com
carga horária
mínimo de 30 horas. |
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ATRIBUIÇÕES: Exercer a
função e as atribuições na realização da gestão do SUS, programas- projetos em saúde; Digitar
produções, formulários, agendamentos (consultas, exames, transporte sanitário). Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Educador Físico Lei nº 500/1998 |
R$ 4.618,20 |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação Física - Bacharel, registro no Conselho
Regional competente – Seção Espírito Santo. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar a
função de educador físico nos programas do governo federal podendo ser alocado, na Sede do Município ou
em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Enfermeiro da Vigilância em Saúde Lei nº 546/2001 |
R$ 6.500,00 |
420h/200 horas |
04
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Estuda as
condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos
locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e
executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas
de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos
de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações
com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o
aumento da produtividade; Executa e avalia programas de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de
fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho
do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e
mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em
caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior
atendimento médico adequado, para atenuar consequências e
proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa e avalia as
atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores,
proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho,
controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos,
inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e
outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organiza e
administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material
necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às
necessidades de saúde do trabalhador; Treina trabalhadores, instruindo-os
sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a
incidência de acidentes; Planeja e executa programas de educação sanitária,
divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para
prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do
trabalhador; Registra dados estatísticos de acidentes e doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes
para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas
de prevenção de doenças profissionais; e Desenvolver a função de enfermeiro
voltado para os programas desenvolvidos dentro do Setor da Vigilância em Saúde,
as descritas em lei federal e, no que couber regulamentada pelo Município,
podendo ser alocado na Vigilância epidemiológica, Vigilância sanitária ou no
setor de Imunização de acordo com qualificação do profissional. Executar
outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade
local. Executar outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Enfermeiro do Trabalho Lei nº 546/2001 |
R$ 3.177,07 |
20h/100 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica e certificado de
conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho em nível de
pós-graduação. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Estuda as
condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos
locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e
executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas
de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos
de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações
com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o
aumento da produtividade; Executa e avalia programas de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de
fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho
do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e
mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em
caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior
atendimento médico adequado, para atenuar consequências e
proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa e avalia as
atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores,
proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho,
controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos,
inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e
outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organiza e
administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material
necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às
necessidades de saúde do trabalhador; Treina trabalhadores, instruindo-os
sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a
incidência de acidentes; Planeja e executa programas de educação sanitária,
divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para
prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do
trabalhador; Registra dados estatísticos de acidentes e doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes
para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas
de prevenção de doenças profissionais; Executar outras atividades correlatas.
Devendo atuar no setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Enfermeiro ESF Lei nº 546/2001 |
R$ 6.500,00 |
420h/200 horas |
12
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Estuda as
condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos
locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as
necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e
executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas
de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões
traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos
de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações
com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o
aumento da produtividade; Executa e avalia programas de prevenção de acidentes
e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga,
dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor
e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do
trabalhador; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de
acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior
atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar
apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa e avalia as atividades de
assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento
ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando
medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material
para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o
absenteísmo profissional; Organiza e administra o setor de enfermagem da
empresa, prevendo pessoa e material necessários, treinando e supervisionando
auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado
ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; Planeja e
executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e
estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; Registra dados
estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros
atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos
pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças
profissionais;
podendo ser alocado na Sede do município ou em
alguma das ESF’s localizadas em área rural; Realizar as atribuições globais,
comuns a toda equipe de Saúde da Família conforme Portaria 648 do MS, que
podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local. Realizar
atribuições específicas de Enfermeiro na Atenção Básica conforme Portaria 648
do MS. Desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber
regulamentadas pelo Município. Realizar atividades privativas de Enfermeiro
como Sondagens vesicais. Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes
graves com risco de vida. Realizar cuidados de Enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas. Realizar o planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem.
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a
realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Enfermeiro Programas da Atenção Primária Lei nº 546/2001 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
04
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Especialização na área
de atuação, Registro no Conselho Regional competente
– Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas,
participando de reuniões e através de observação sistematizada, para
preservar e recuperar a saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela
equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de
enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão
venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de
cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal,
aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes; Executa tarefas complementares ao
tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos,
transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos
exames e tratamentos; Efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;
Faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos
em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para
atenuar as consequências dessas situações; Adapta o paciente ao
ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando
entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua
sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de
assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente,
realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para
auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Faz estudos e previsão
de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de
serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos,
materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem; Coordena e supervisiona o pessoal da equipe de
enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação
e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;
Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita
médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle",
para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; Avalia a
assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e
registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;
Planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em
instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na
elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para
padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem
de apoio a atividades afins; Executa trabalhos específicos em cooperação com
outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo
pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar
soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implanta
normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para
evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário
hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou
relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Planeja e
desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de
enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada,
para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou
introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência;
Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Desempenhar
a função de Enfermeiro voltado para os programas instituídos pelo Governo
Federal, podendo ser alocado na Sede do município
ou em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições
descritas em Lei Federal e, no que
couber regulamentadas pelo Município; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
Engenheiro do Trabalho Lei
nº 546/2001 |
R$ 4.765,56 |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica e certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia do
Trabalho em nível de pós-graduação.
Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Determinar, quando esgotados todos os
meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido,
a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual, desde
que a concentração, a intensidade ou a característica do agente assim o
exija; Colaborar e fiscalizar, quando solicitado, nos projetos e na
implantação de novas instalações físicas e tecnológicas; Responsabilizar-se,
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela
empresa ou seus estabelecimentos; Manter permanente relacionamento com a
CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e
atendê-la, conforme dispõe a NR-5; Promover a realização de atividades de
conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas,
quanto de programas de duração permanente; Analisar e registrar em documentos
específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com
ou sem vítima e todos casos de doença ocupacional, descrevendo a história e
as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença
ocupacional ou acidentado; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades
correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Farmacêutico (Sede ou ESF) Lei nº 546/2001 |
R$ 5.850,90 |
40h/200 horas |
26
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Fazer
a manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para
recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes
e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo
os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos
legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou
seus insumos valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor,
pureza e qualidade de cada elemento; Analisar soro
antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas;
Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como
sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas
técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder
à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais,
utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a
emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de
alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade,
pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde
pública; Fiscalizar farmácias, drogarias, indústria químico-farmacêuticas,
quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da
legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres,
manifestos e outros; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em
rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, podendo ser alocado, na Sede do Mmunicípio na farmácia básica
ou em alguma das ESF’s
localizadas em área rural. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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|
Farmacêutico Plantonista Lei nº 546/2001 |
R$ 5.850,90 |
40h/200 horas |
08
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para
recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes
e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo
os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos
legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou
seus insumos valendo de métodos químicos, para verificar qualidade, teor,
pureza e qualidade de cada elemento; Analisar soro
antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas;
Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como
sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas
técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder
à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais,
utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a
emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de
alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade,
pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde
pública; Fiscalizar farmácias, drogarias, indústria químico-farmacêuticas,
quanto ao aspecto sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da
legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e
documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, afim de fornecer
subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres,
manifestos e outros; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em
rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, devendo atuar
na farmácia em regime de escala/plantão. |
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|
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Fonoaudiólogo – 30h Lei nº 546/2001 |
R$ 4.388,22 |
30h/150 horas |
04
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Atender e
tratar pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;
Prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar tecnologia
assistiva; adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de
comunicação; prescrever órteseses e próteses; adaptar órteses e
próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;
aperfeiçoar padrões faciais; aperfeiçoar habilidades comunicativas; aperfeiçoar
voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas
terapêuticas; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas, podendo ser alocado, na Sede do Município ou em alguma
das ESF’s localizadas em área rural. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Maqueiro |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
06
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Médio
Completo e curso na área especifica. |
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ATRIBUIÇÕES: Recepcionar
pacientes que chegam acamados no Pronto Atendimento, bem como transportar os pacientes para realização
de exames (laboratoriais/RX) darem suporte aos colegas. Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados
simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. Auxiliar no deslocamento dos pacientes, nos vários setores
do Pronto Atendimento Municipal, através da maca. Executar
outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. Podendo ser alocado no Centro de Especialidades sob
regime de trabalho de Plantão ou Diarista, de acordo com a necessidade da
SEMUS. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Médico do Trabalho Lei nº 546/2001 |
R$ 7.270,12 |
20h/100 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica e especialização em Medicina do Trabalho em nível de
pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em
saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica do Ministério de Educação. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Realizam
consultas e atendimentos médicos; Elaboram laudos admissionais, periódicos e
demissionais, bem como laudos relativos a concessão de benefícios
previdenciários e assistenciais; Elaboram laudos individuais sobre questões
insalubres ou perigosas, com base em laudo geral realizado pela empresa;
Programam ações para promoção da saúde; Coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaboram
documentos e difundem conhecimentos da área médica relacionados à saúde do
trabalhador; Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência
pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os
pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros
determinados pela SMS; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento
técnico-científico, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica; Podem
trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar
outras atividades correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Médico ESF Lei nº 546/2001 |
R$ 17.500,00 |
40h/200 horas |
10
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional competente – seção Espírito Santo.
Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Realizam
consultas e atendimentos médicos nos termos da legislação Federal e
Municipal, de acordo com a realidade local. Podendo ser alocado na Sede ou em
alguma das ESFs do Município.
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Nutricionista Lei nº 546/2001 |
R$ 5.718,70 |
30h/150 horas |
09
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Examina
o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores
relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e
outros, para aconselhar e instruir a população; Procede ao planejamento e
elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para
oferecer refeições balanceadas; Programa e desenvolve o treinamento, em
serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e
observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação
dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico
dos serviços; Orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o
preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios,
sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do
serviço; Atua no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e
auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos
particulares ou da coletividade; Prepara programas de educação e de readaptação em matéria
de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para
atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos
alimentares; Efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam
refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o
custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção de boas condições
higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e
instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e
supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para
assegurar a confecção de alimentação sadia; Promove o conforto e a segurança
do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir
acidentes; Participa de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra
de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas,
aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo
opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir
regularidade no serviço; Elabora mapa dietético, verificando, no prontuário
dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de
laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da
alimentação de cada enfermo; Executar outras atividades correlatas, podendo ser alocado, no PAM, na Sede ou em alguma
das ESFs localizadas no Município. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|||||||||
|
Odontólogo – Atenção Básica Lei nº 546/2001 |
R$ 4.765,56
|
20h/100 horas |
06
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. Especialização na área de atuação. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar
e determinar o tratamento; Fazer uso dos medicamentos que combatem as
afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de
dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentárias; Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a estudos e pesquisas sobre
prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência,
através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito
municipal; Executar perícias odonto-legais;
Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de
cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc... Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Execução de perícia odontológica para fins administrativos e
jurídicos-legais; Executar outras atividades correlatas, podendo ser alocado, na Sede ou em alguma
das ESFs localizadas no Município. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Odontólogo – Cirurgia Oral Menor Lei nº 546/2001 |
R$ 4.765,56
|
20h/100 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. Especialização na área de
atuação. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Para Cirurgia Oral Menor; Diagnosticar
e determinar o tratamento; Fazer uso dos medicamentos que combatem as
afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de
dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentárias; Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a estudos e pesquisas sobre
prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência,
através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito
municipal; Executar perícias odonto-legais;
Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de
cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc... Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Execução de perícia odontológica para fins administrativos e
jurídicos-legais; Executar outras atividades correlatas e inerentes ao serviço, de acordo
com a realidade local, podendo ser alocado, na Sede ou em alguma
das ESFs localizadas no Município. |
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|
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Odontólogo – ESF Lei nº 546/2001 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
09
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. Especialização na área de atuação. |
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ATRIBUIÇÕES: Desempenhar
a função de Odontólogo, podendo ser alocado na Sede do Município ou
em alguma das ESF’s localizadas em área rural; Desempenhar as atribuições
descritas em Lei Federal e, no que couber regulamentadas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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|
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Odontólogo para pacientes com necessidades
especiais Lei nº 546/2001 |
R$ 4.765,56
|
20h/100 horas |
01
CR* |
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|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. Especialização na área de
atuação. |
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ATRIBUIÇÕES: Prestar
atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; - Prestar atenção odontológica
aos pacientes com condições físicas ou sistêmicas,
incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar
ou domiciliar; - Aprofundar estudos
e prestar atenção
aos pacientes com problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas,
bem como das doenças bucais
que possam ter repercussões sistêmicas; - Inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Odontólogo Pediatra Lei nº 546/2001 |
R$ 4.765,56
|
20h/100 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. Especialização na área de
atuação. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar
e determinar o tratamento; Fazer uso dos medicamentos que combatem as
afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza de
dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentárias; Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a estudos e pesquisas sobre
prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência,
através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito
municipal; Executar perícias odonto-legais;
Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de
cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc... Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Execução de perícia odontológica para fins administrativos e
jurídicos-legais; Executar outras atividades correlatas e inerentes ao serviço, de acordo
com a realidade local, podendo ser alocado, na Sede ou em alguma
das ESFs localizadas no Município. |
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|
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Odontólogo - Saúde do Trabalhador Lei nº 546/2001 |
R$ 6.500,00 |
40h/200 horas |
05
CR* |
|||||||||
|
PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. Especialização na área de
atuação. |
||||||||||||
|
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e determinar o tratamento; Fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária
considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e
respectivos diagnósticos; Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentárias;
Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando
a consequente assistência, através de
visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
Executar perícias odonto-legais; Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc... Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Execução de perícia odontológica para fins administrativos e
jurídicos-legais; Executar outras atividades correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local,
podendo ser alocado, na Sede ou em alguma
das ESFs localizadas no Município; Poderá atender em horário especial (12h às 20h). Executar outras
tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|||||||||
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Psicólogo (Sede ou ESF) Lei nº 546/2001 |
R$ 4.388,22 |
30h/150 horas |
12 CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino
Superior Completo na área específica. Registro no Conselho Regional competente – Seção Espírito Santo. Certificação de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Proceder ao
estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes
psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais,
sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e
treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à
formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie
que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos
distúrbios emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios
psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os
padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar
testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços
de personalidades e outras características pessoais, visando detectar
possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas
de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na
elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as
funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos
traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e
estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de
desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a
serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e
orientação individual; Efetuar estudo da importância da motivação no ensino,
introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o
estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a
determinação de características especiais necessárias aos Professores; Reunir
informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
subsídios necessários aos especialistas; Diagnosticar a existência de
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento
adequado; Executar outras atividades correlatas, podendo ser alocado, na Sede ou em alguma
das ESFs localizadas no Município. |
||||||||||||
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
|||||||||
|
Técnico de Segurança do Trabalho Lei nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Técnico-profissionalizante
na área específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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|
ATRIBUIÇÕES: Elabora, e/ou participa da elaboração e implementação de política de saúde
e segurança do trabalho (sst); realiza auditoria, acompanhamento e avaliação
na área; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente; Desenvolve ações educativas na área de saúde e
segurança do trabalho; Participa de perícias e fiscalizações e integra
processos de negociação; Participa da adoção de tecnologias e processos de
trabalho; Gerencia documentação de sst; Investiga, analisa acidentes e
recomenda medidas de prevenção e controle, entre outras funções; Manter o fichário de EPI, EPC e extintores de incêndio
atualizados; Manter atualizados os quadros setoriais de acidentes; bem como
suas causas; Orientar o trabalhador quanto ao uso do EPI e do EPC; Acompanha
acidentado ao Pronto Socorro e emitir CAT; Preparar documentos e programas
exigidos pela legislação do trabalho; Podem trabalhar em horários diurnos,
noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades correlatas, devendo atuar no setor de Vigilância em
saúde do Trabalhador. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico em Enfermagem – ESF Lei nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
20
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Técnico-profissionalizante na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Realizar as atribuições globais,
comuns a toda equipe de Saúde da Família conforme Portaria 648 do MS, que
podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local. Realizar
atribuições específicas de Técnico em enfermagem na Atenção Básica conforme
Portaria 648 do MS. Desempenhar a função de Técnico de enfermagem, podendo
ser alocado, na Sede do município ou em alguma das ESF’s localizadas em área
rural; desempenhar as atribuições descritas em Lei Federal e, no que couber
regulamentadas pelo Município. Tripular ambulância tipo A (Ambulância de
Transporte), quando necessário transportar pacientes que não apresentem risco
de vida, em remoções para avaliação médica em Pronto Socorro, ou qualquer
outro procedimento que se fizer necessário. Fazer vacinas, curativos,
nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as prescrições médicas.
Realizar coleta, armazenamento e preparo de amostras biológicas para
transporte (teste do pezinho, material citopatológico, RT PCR para COVID,
escarro, etc). Realizar o acolhimento dos pacientes, realizando medidas
antropométricas e verificando os sinais vitais (pressão arterial, temperatura
axilar, saturação de oxigênio no sangue, batimentos cardíacos, glicemia
capilar) dos pacientes, anotando em prontuário. Solicitar e repor materiais,
como os kits de inalação e insumos.
Ministrar medicamentos conforme prescrição médica. Executar outras
tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico em Enfermagem PAM/Especialidades Lei nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Técnico-profissionalizante
na área específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Atender pacientes encaminhando-os ao médico
ou ao dentista; Verificar a pressão e a temperatura
dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições do
paciente; Ministrar medicamentos
conforme prescrição médica; Preparar pacientes para consultas e exames; - Preparar e esterilizar instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e suturas; Fazer curativos, nebulizações, inalações e retirar
pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos seus familiares; Fazer balanço
mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião para
esclarecimento e orientação a gestantes; Tripular ambulância
tipo A (Ambulância de Transporte), quando necessário transportar pacientes
que não apresentem risco de vida, em remoções simples de caráter eletivo,
como; realização de exames, avaliações médicas especializadas, ou qualquer
outro procedimento que se fizer necessário. Tripular Ambulância tipo B
(Ambulância de Suporte Básico), em situações de transporte Inter hospitalar de
pacientes com risco e vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de
pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de
necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o
serviço de destino. Verificar os sinais vitais; pressão arterial,
temperatura, saturação de oxigênio no sangue, batimentos cardíacos, glicemia
capilar dos pacientes, anotando em prontuário. Realizar o procedimento de
clister ou enema, após avaliação do Enfermeiro, desde que não envolva situações
específicas como; pós-operatório de cirurgias anorretais, disfunções como
fístulas e fissuras, ou qualquer outra situação que possa comprometer a
segurança ou o bem estar do paciente. Realizar exames simples como
eletrocardiograma, quando solicitado pelo médico; Executar outras tarefas
correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo
com a realidade local; Podem
trabalhar em horários diurnos, noturnos
e em rodízio de turnos. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico em Farmácia – Diarista Lei nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
08
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Técnico-profissionalizante na área
específica. |
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ATRIBUIÇÕES: Realizar
operações farmacotécnicas; Auxiliar nos processos de manipulação das bases
farmacêuticas (líquidos, sólidos e semissólidos); Conferir fórmulas; Efetuar
manutenção de rotina em equipamentos e utensílios de laboratório; Controlar
estoques; Realizar testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; Realizar
procedimentos de separação de doses, segundo modelos de dispensação
utilizados no âmbito hospitalar; Documentar atividades e procedimentos da
manipulação farmacêutica; As atividades são desenvolvidas de acordo com as
boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico; Podem
trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Suporte
à realização de atividades de rotina vinculadas à Assistência Farmacêutica em
âmbito Municipal, vinculadas à Atenção Primária à Saúde e a Media e Alta
Complexidade; Suporte à seleção, programação, aquisição, armazenamento,
distribuição de medicamentos e insumos vinculados ao COMPONENTE BÁSICO DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
Suporte ao acesso equitativo a medicamentos e insumos
pertencentes aos COMPONENTES BÁSICO e ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA. Suporte
ao acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico,
tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com
importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações
vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS,
pertencentes ao COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; Executar outras
tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local.
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Técnico em Gesso Lei nº 546/2001 |
Salário mínimo vigente |
40h/200 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Técnico-profissionalizante na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Confeccionam
e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra
de vidro); Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais
(imobilizações para os dedos); Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam
o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de
redução manual; Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do
centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de
redução manual, punções e infiltrações; Trabalhar individualmente ou junto a
equipes técnicas, com supervisão permanente; Executar outras atividades
correlatas; Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de
turnos. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Terapeuta Ocupacional |
R$ 2.925,48 |
20h/100 horas |
02
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental
do paciente. Atender
pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar
pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e
deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da
avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou
de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas. Redefinir
os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
Promover campanhas educativas;
produzir manuais e folhetos explicativos. Executar outras tarefas correlatas
e inerentes ao Serviço, de acordo
com a realidade local. Podendo ser alocado na Unidade de Atenção Psicossocial correlatas. |
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FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
VAGAS |
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Veterinário Lei nº 546/2001 |
R$ 4.765,56 |
40h/200 horas |
01
CR* |
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PRÉ – REQUISITOS: Ensino Superior Completo na área
específica. Registro no Conselho Regional
competente – Seção Espírito Santo. Certificação de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
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ATRIBUIÇÕES: Praticam
clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o
bem-estar animal; Podem promover saúde pública e defesa do consumidor;
Exercem defesa sanitária animal; Desenvolvem atividades de pesquisa e
extensão; Atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de
qualidade de produtos. Fomentam produção animal; Atuam nas áreas de
agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; Elaboram laudos,
pareceres e atestados; Assessoram a elaboração de legislação pertinente;
Podem trabalhar em horários diurnos, noturnos e em rodízio de turnos;
Executar outras atividades correlatas. |
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