ALTERA O DECRETO Nº 40/2024, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (CPDM) DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso Vi e art. 72, inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e o teor do Processo
Administrativo nº 30.992/2024;

                                              DECRETA 

Art. 1º. O Decreto nº 40, de 12 de agosto de 2024, que designa membros para
compor o Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ......................

I- ...................................

e)...........................................
Titular: Deveite Alves Porto Neto.
Suplente: Lara de Melo Viana Alves

....................................................................

II-...................................................

a).....................................................

Titular: Andressa Jordão Rigon;
Suplente: Geraldo Passabão.

...........................................

d).......................................

Titular: José Maria Vieira de Novaes 

............................................................

III- .....................................................

..........................................................

b)..........................................

Titular: Taina Flausino dos Santos;
Suplente: Carlos Augusto da Silva Ramos.

c)...................................................

........................................................

Suplente: Guilherme Martins de Oliveira 

d)................................................

Titular: Elizângela Gomes Luiz Oliveira.
Suplente: Elias Gomes.
IV - Representantes do Poder Legislativo:
Titular: David Porto Fricks;
Suplente: Stefane Barreto da Silva.
Titular: Victor dos Santos Moreira de Araújo;
Suplente: Kássia Gomes dos Santos.

§1º. A presidência do CPDM será exercida por um dos Secretários
responsáveis pela gestão urbana ambiental do Município.
§2º. O mandato dos Membros do CPDM será de 2 (dois) anos, admitida
apenas uma recondução.
$ 3º. Os membros do CPDM não serão remunerados, sendo seus serviços
considerados de relevante interesse público.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso Vi e art. 72, inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e o teor do Processo
Administrativo nº 30.992/2024;

                                              DECRETA 

Art. 1º. O Decreto nº 40, de 12 de agosto de 2024, que designa membros para
compor o Conselho do Plano Diretor Municipal (CPDM), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ......................

I- ...................................

e)...........................................
Titular: Deveite Alves Porto Neto.
Suplente: Lara de Melo Viana Alves

....................................................................

II-...................................................

a).....................................................

Titular: Andressa Jordão Rigon;
Suplente: Geraldo Passabão.

...........................................

d).......................................