ALTERA A LEI Nº 1671/2023, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º. O Art. 9º da Lei nº 1.671, de 11 de março de 2023, que institui o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto por 26 membros, sendo 13 titulares e 13 suplentes, a saber: (NR)

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XIII - Um representante do Turismo Religioso. (AC)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.