ALTERA A LEI Nº 1671/2023, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O Art. 9º da Lei nº 1.671, de 11 de março de 2023, que institui o
Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo, passa a vigorar
com a seguinte redação:


Art. 9º. O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) será composto por
26 membros, sendo 13 titulares e 13 suplentes, a saber: (NR)
XIII - Um representante do Turismo Religioso. (AC)


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.