O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera a Lei n.º 1.137, de 22 de setembro de 2014, Lei de Incentivo a
Cultura e ao Esporte no âmbito do Município de Presidente Kennedy-ES, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º...............................................................................
VII - o incentivo à promoção cultural, às práticas e à participação de
crianças, jovens e adultos em eventos culturais, tais como, de beleza e de
folclore, dentre outros em âmbito municipal, estadual e nacional. (AC)
Art.2º.................................................
...........................................................
§ 1º. O Poder Executivo poderá conceder premiação e custear despesas
pelas práticas culturais e esportivas descritas neste artigo como forma de
incentivo, que será definida em regulamento próprio, contendo os
respectivos critérios, através de edital expedido pela Secretaria
responsável pelo evento que deverá realizar ampla divulgação. (NR)
Art. 2º-A. As ações descritas no Art. 2º consistem nas seguintes
modalidades e eventos:
| - Modalidades Desportivas Feminino, Masculino e Misto:
a) Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto, nas categorias
titular e Aspirante;
b) Campeonato Municipal de Futebol Veterano;
c) Copa da Amizade de Futebol Amador;
d) Copa dos Campeões de Futebol Amador;
e) Taça Feminina de Futebol;
f) Copão de Futsal;
9) Corridas Rústicas;
h) Copa Beach Soccer;
i) Circuito de Dupla de Vôlei de Praia;
j) Circuito de Futevôlei;
k) Desafio de Futevôlei;
|) Copão de Vôlei.
II - Eventos Culturais:
a) Desfile de Blocos de Carnaval do Município;
b) Concurso de Poesia;
c) Concurso Garota Verão;
d) Concurso Garota Primavera;
e) Eventos à promoção cultural, às práticas e à participação de crianças,
jovens e adultos em eventos culturais, tais como, de beleza e de folclore,
dentre outros em âmbito municipal, estadual e nacional.
Art. 2º-B. Para incentivo às modalidades e eventos descritos no Art. 2º-A,
fica o Poder Executivo autorizado a conceder e custear as seguintes
premiações e despesas:
| - Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto na Categoria
Aspirante:
1º Lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
2º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Il - Campeonato Municipal de Futebol Amador Adulto na Categoria
Titular:
1º Lugar: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
2º Lugar: R$ 6.5000,00 (seis mil e quinhentos reais);
3º Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
4º ao 12º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
WII - Campeonato Municipal de Futebol Veterano:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
IV - Taça Feminina de Futebol:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
V - Copão Futsal Masculino e Feminino:
1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
VI - Corrida Rústica Masculino 10 KM - Atletas do Município:
1º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
4º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
5º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).
VII - Corrida Rústica Feminino 06 KM - Atletas do Município:
1º Lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
4º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
5º Lugar: R$ 100,00 (cem reais).
VIII - Corrida Rústica Masculino 10 KM - Atletas do Município:
1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
IX - Corrida Rústica Feminino 06 KM - Atletas do Município:
1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
X - Corrida Rústica Masculino 10 KM - Atletas de Fora do Município:
1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XI - Corrida Rústica Feminino 06 KM - Atletas de Fora do Município:
1º Lugar: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
2º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
4º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
5º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XII - Circuito de Dupla de Vôlei de Praia Masculino:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais),
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XIII - Circuito de Dupla de Vôlei de Praia Feminino:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XIV - Circuito de Dupla de Vôlei de Praia Misto:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XV - Circuito de Futevôlei Masculino:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais),
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XVI - Circuito de Futevôlei Masculino Máster:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XVII - Circuito de Futevôlei Masculino — Aberto:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XVIII - Copão de Vôlei Masculino e Feminino:
1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)
3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
XIX - Desafio de Futevôlei Masculino Máster — Aberto:
1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
2º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3º Lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).
XX - Desfile de Blocos de Carnaval do Município:
1º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
2º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
XXI - Concurso Garota Verão:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais). '
XXII - Concurso Garota Primavera:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
XXIII - Eventos à promoção cultural, às práticas e à participação de
crianças, jovens e adultos em eventos culturais, tais como, de beleza e de
folclore, dentre outros em âmbito municipal, estadual e nacional:
Taxa para participação, dentre outros emolumentos, até o limite de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º-A. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer (SEMUCTEL) e/ou do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
(AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.