O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando o Feriado Municipal em que se comemora o Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – e a tradicional Festa das Neves, um evento que marca o calendário dos fiéis e turistas há muitos anos e atrai centenas de fiéis de todo o país, considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, bem como a inexistência de prejuízo à prestação dos serviços públicos,
Decreta
Art. 1º.O Anexo Único do Decreto n° 11, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
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04 de agosto (segunda-feira) |
Nossa Senhora das Neves |
Ponto Facultativo Municipal |
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.