O PrefeitO Municipal INTERINO de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. A Lei 821, de 15 de junho de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Presidente Kennedy/ES (CMEPK), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. ..............................................
§ 6º. Na hipótese de extinção, inatividade, ausência de indicação ou qualquer outra situação que impeça o órgão, entidade ou segmento de exercer sua representação no CMEPK, a respectiva cadeira permanecerá suspensa até nova regularização, sem prejuízo do funcionamento do Conselho, que poderá deliberar regularmente enquanto perdurar a situação. (AC)
§ 7º. Persistindo a ausência de representação, o Conselho poderá propor a substituição por outro órgão, entidade ou segmento equivalente, observado o princípio da representatividade democrática, cuja formalização ocorrerá nos termos do §2º. (AC)
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Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário