ALTERA A LEI Nº 1.540/2021, QUE CRIA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE
GUARDA-VIDAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) funções públicas de Guarda-Vidas para atendimento das necessidades transitórias decorrentes do período de veraneio e extra verão, conforme descrição do Anexo Único desta Lei. (NR)
§ 1º. Fica autorizado a celebrar contrato administrativo para o exercício das
funções públicas descritas no caput a cada evento anual, conforme o caso, mediante cadastro reserva, nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013. (NR)
§ 2º. As contratações serão feitas por tempo determinado de até 12 (doze)
meses, a partir da assinatura do contrato. (NR)
§ 3º. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante justificativa do quantitativo necessário para atuação. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Pública e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.