Art. 1º. A Lei nº
590, de 25 de junho de 2003, que cria a
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), alterada pela Lei nº º
1.166, de 3 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. ..............................................
Parágrafo único. Os requisitos para provimento, habilitações
específicas e atribuições do Coordenador do COMDEC são aquelas constantes no
Anexo Único desta Lei.
............................................................
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário