O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 — Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337 do Decreto nº 13de 18 de fevereiro de 2009,
DECRETA
Art. 1º. O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2026 é de 4,41% (quatro inteiros, quarenta e um centésimo por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º. A Unidade Fiscal Municipal do Município de Presidente Kennedy (UPM/PK), para o exercicio financeiro de 2025, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, fica definida em R$ 61,36 (sessenta e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 05, de 05 de janeiro de 2025.