O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º da Lei Municipal nº 1.534, de 19 de julho de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Geral de Qualificação de Organização Social do Município de Presidente Kennedy/ES (COMOSPK), órgão colegiado vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de analisar os requerimentos de qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.534/2021.
Art. 2º. A COMOSPK será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Titular: Selma Henriques de Souza;
Suplente: Meyrielli dos Santos Bernardo
II – Titular: Karem Martins Campos;
Suplente: Marcela Cristina Rizzo.
III – Titular: Maria Andressa Fonseca Silva Freire;
Suplente: Holivia Fontana Gomes Cabral
IV – Titular: Alexandre Wanderley de Almeida
Suplente: Gecieli Aparecida Fontana Barreto Moreira
V – Titular: Rômulo Brandão Fernandes;
Suplente: Adelita Alves de Almeida
Parágrafo único. Os suplentes atuarão somente em caso de ausências e impedimentos do membro titular.
Art. 3º. Compete à COMOSPK:
I - analisar os requerimentos de qualificação de entidades como Organizações Sociais, verificando o cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.534/2021;
II - emitir parecer conclusivo sobre cada requerimento de qualificação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do processo devidamente instruído;
III - solicitar ao requerente, quando necessário, a complementação de documentos ou informações, hipótese em que o prazo do inciso anterior ficará suspenso até o atendimento da diligência;
IV - encaminhar o parecer conclusivo ao Secretário Municipal gestor da área de atividade correspondente ao objeto social da entidade requerente, para fins do ato de qualificação previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.534/2021;
V - manter registro atualizado das entidades qualificadas como Organizações Sociais no âmbito do Município.
Art. 4º. A COMOSPK reunir-se-á ordinariamente sempre que houver requerimento de qualificação pendente de análise e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º. As deliberações da COMOSPK serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, exigida a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus integrantes para que a reunião se realize.
Art. 6º. Das reuniões da COMOSPK serão lavradas atas, assinadas pelos membros presentes, as quais integrarão o processo administrativo de qualificação correspondente.
Art. 7º. Aos servidores efetivos designados como membros titulares, será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do Art. 3º da Lei nº 1.568/2022.
Parágrafo único. Em caso de substituição de membro pelo respectivo suplente, por prazo superior à trinta dias, este fará jus à retribuição do membro titular enquanto perdurar a substituição.
Art. 8º. O requerimento de qualificação como Organização Social será formulado pela entidade interessada e dirigido ao Secretário Municipal gestor da área de atividade correspondente ao seu objeto social, instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
I - cópia do ato constitutivo registrado em Cartório competente, com as alterações posteriores, se houver, comprovando o atendimento dos requisitos previstos no art. 2º, I, da Lei Municipal nº 1.534/2021;
II - comprovante de que a entidade desenvolve efetivamente a atividade correspondente pelo período mínimo de 2 (dois) anos, na forma do art. 2º, §1º, da Lei Municipal nº 1.534/2021;
III - relatórios de atividades dos 2 (dois) últimos exercícios;
IV - demonstrativos financeiros dos 2 (dois) últimos exercícios, acompanhados de parecer de auditoria contábil independente;
V - certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
VI - declaração dos membros do órgão deliberativo, atestando o atendimento ao requisito previsto no art. 2º, I, "h", da Lei Municipal nº 1.534/2021.
Art. 9º. Recebido o requerimento, a Secretaria Municipal gestora da área verificará a completude da documentação e, estando instruído o processo, encaminhará os autos à COMOSPK para análise no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Verificada a incompletude da documentação, a Secretaria notificará o requerente para complementação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do requerimento.
Art. 10. Concluída a análise pela COMOSPK, o parecer conclusivo será encaminhado ao Secretário Municipal gestor da área, a quem caberá, havendo manifestação favorável, expedir o ato de qualificação da entidade como Organização Social, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.534/2021.
Art. 11. O ato de qualificação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 12. A qualificação como Organização Social não gera direito subjetivo à celebração de Contrato de Gestão, que dependerá de procedimento próprio nos termos da Lei Municipal nº 1.534/2021.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da COMOSPK, ad referendum do colegiado, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.