O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos. 247, 248 e 249 da Lei Complementar nº. 2, de 19 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º. Designa membros para composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, de competência no julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários:
I – Presidente: Olimara da Silva Souza Guilherme;
II – Membro: Emília Lopes Rosa;
III – Membro: Marcela Cristina Rizo;
IV - Suplente: Ilania Barcelos de Souza Venturim;
V – Suplente: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos.
§ 1º. No impedimento do presidente, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.
§ 2º. Todos os servidores atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo tributário, desde que não haja impedimento.
§ 3º. Aos servidores efetivos será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022.
Art. 2º. A JIF reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Os trabalhos da JIF serão desenvolvidos conforme dispuser o seu regimento interno.
Art. 3º. O mandato dos membros da JIF será de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos nº. 28, de 12 de maio de 2022 e nº 29, de 13 de junho de 2024.