ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.481, DE 16 DE JUNHO DE 2020, QUE REESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL, PARA INSTITUIR O USO OBRIGATÓRIO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PELOS NTEGRANTES DA CORPORAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.481, de 16 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A:

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"Art. 13-A. Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy, documento oficial de identificação dos integrantes da corporação, de uso obrigatório durante o exercício das atividades operacionais, administrativas, fiscalizatórias e demais atos de serviço.

Parágrafo único. O modelo, as especificações, a emissão, o controle, a utilização, a substituição e os demais procedimentos referentes à Carteira de Identidade Funcional serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo Municipal." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.