O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.782, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com o quantitativo da função de Fisioterapeuta acrescido de 02 (duas) vagas em cadastro de reserva, nos seguintes termos:
Art. 2º. O preenchimento das vagas ampliadas por esta Lei dar-se-á mediante aproveitamento da ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº 01/2024/PSS/SEMUS, realizado nos termos da Lei Municipal nº 1.782/2024, observado o prazo de validade do certame.
Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei ficam limitados ao prazo máximo de vigência do Processo Seletivo Simplificado referido no art. 2º, nos termos da Lei Municipal nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.