DECRETA
Art. 1° Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMl-PK):
I - Representantes Governamentais:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria da Penha Cardoso Mansini;
Titular: Luiza Sedano Gonçalves; (Texto Alterado pelo Decreto nº 44/2025 de 09 de agosto de 2025)
Suplente: Adriana Freitas da Rocha.
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jairo Fricks Teixeira;
Suplente: Daniel de Menezes.
c) Secretaria Municipal Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Titular: Carlos Augusto da Silva Ramos;
Suplente: Kayro Adonis Sedano Vieira.
II - Representantes Não-governamentais:
a) Entidade do Meio Rural:
Titular: Geraldo Passabão;
Suplente: Valdinei Costalonga.
b) Entidade ou Grupo de Idosos:
Titular: Roberta Rosa dos Santos;
Suplente: Vanderlúcia Vieira dos Santos Batalha.
Suplente: Elizabete Almeida de Paula.
c) Instituições Religiosas:
Titular: Denise Salmar do Carmo Araújo;
Suplente: Clarindo Fernandes Oliveira.
§ 1°. O mandato dos Membros do CMl-PK será de 2 (dois) anos, facultada recondução e/ou reeleição.
§ 2°. Perderá o mandafo e vedada à " recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03 (três) Assembleias Ordinárias consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa aprovada em Assembleia Geral.
§ 3°. Os membros do CMl-PK não serão remunerados, porém, seu trabalho tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, quando determinadas pelo comparecimento às suas Assembleias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.