O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando o disposto no Art. 191 da Lei Complementar nº 17, de 26 de outubro de 2018 que dispõe sobre o Conselho do Plano Diretor Municipal de Presidente Kennedy (CPDM-PK),
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho do Plano Diretor Municipal de Presidente Kennedy (CPDM-PK):
I - Representantes da Administração Municipal:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Gastão França Sardenberg;
Suplente: Aline Rangel Viana.
b) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ellen Ramalho da Cunha;
Suplente: Alessandra Luzia da Gama Cotta.
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Pablo Fricks Vieira;
Suplente: João Vitor da Silva Brumana.
d) Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Titular: Carlos Roberto Rocha França;
Suplente: Amauri da Silva Candido.
e) Procuradoria Geral do Município
Titular: Karem Martins Campos;
Suplente: Marcela Cristina Rizo.
II - Representantes das Entidades do Setor Produtivo:
a) Sindicato dos Produtores Rurais:
Titular: Jaildo da Silva Rocha;
Suplente: Valdinei Costalonga.
b) Representante do Setor Imobiliário:
titular: Charles Medeiros;
Suplente: Sidnei Chaves.
c) Representante dos Comerciantes:
Titular: Ricardo Galito Pessoa;
Suplente: Ronielison Santos Marvila.
d) Representante do Polo Industrial:
Titular: Fábio Cretton de Souza;
suplente: Thiago Machado Mendes.
e) Representante das comunidades pesqueiras e extrativistas:
Titular: Renato Carlos Gomes;
Suplente: Bernardo Rody Machado.
III - Representantes Territoriais;
a) Representante – Região Sede;
Titular: José Marcos Gomes Baiense;
Suplente: Ramon Louzada.
b) Representante – Região Jaqueira;
Titular: Fabiula de Carvalho Barreto;
Suplente: Jhonata da Silva Barreto.
c) Representante – Região Marobá e Praia das Neves
Titular: Geremias Mote de Oliveira;
Suplente: Marcelo Fernandes Paes.
d) Representante – Região Rural.
Titular: Luciano Moreira;
Suplente: Antônio Roberto Luiz.
§ 1º O mandato dos Membros do CMI-PK será de 2 (dois) anos, facultada recondução e/ou reeleição.
§ 2º Perderá o mandato e vedada à recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, no exercício da titularidade faltar a 03 (três) Assembleias Ordinárias consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo justificativa aprovada em Assembleia Geral.
§ 3º Os membros do CMI-PK não serão remunerados, porém, seu trabalho tem caráter relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, quando determinadas pelo comparecimento às suas Assembleias, reuniões ou outras participações de interesse do Conselho.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.