O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67 Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 314 da Lei Complementar n° 002 de 19 de dezembro de 2008 - Código Tributário Municipal, regulamentado através do artigo 337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009,
DECRETA
Art. 1°. O índice para atualização dos valores e demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2025 é de 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimo por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2°. A Unidade Padrão do Município de Presidente Kennedy (UPM/PK), para o exercício financeiro de 2025, a vigorar a partir de 1º de janeiro, de 2025, fica definida em R$ 58,77 (cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos)
Art. 3°. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n 1, de 15 de janeiro de 2024.