O PrefeitO Municipal INTERINO de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Art. 51 da Lei n° 806, de 04 de fevereiro
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 .......................................................
...................................................................
b) Subcomando da Guarda Civil
Municipal (GCM); (AC)
c) Corregedoria da Guarda Civil
Municipal (GCM);
d) Ouvidoria da Guarda Civil
Municipal (GCM).
...................................................................
Art. 2º. O Art.
4º da Lei nº 1.481, de 16 de junho de 2020, que reestrutura a Guarda Civil
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. ......................................................
I - Comandante;
II - Subcomandante; (AC)
III - Corregedor;
IV - Ouvidor;
V - Inspetor;
VI - Guarda Civil Municipal.
....................................................................
§ 1º- A. A Função de
Subcomandante da GCM será exercida por profissional efetivo da Guarda Civil
Municipal, remunerado na forma do Anexo I desta Lei, preferencialmente graduado
ou com especialização em segurança pública, e terá as seguintes atribuições:
(AC)
I - zelar pelos princípios de
hierarquia, disciplina, moral e ética da GCM;
II - assessorar o Comandante na
elaboração do planejamento estratégico das ações da GCM;
III - acompanhar e/ou orientar
componentes da corporação nas ocorrências de ordem policial ou administrativa,
dando conhecimento ao Comandante das soluções primando ainda:
a) dar conhecimento ao Comandante
das demais ocorrências ou fatos aos quais tenha providenciado a solução por
iniciativa própria;
b) desenvolver o espirito de
integração, harmonia e participação entre os integrantes da GCM para o
desenvolvimento das ações sociais, administrativas e ou operacionais;
IV - elaborar e acompanhar as
políticas de prevenção à violência desenvolvida pela GCM, atendendo à
legalidade das ações e à proatividade dos GCMs envolvidos;
V - supervisionar o cumprimento
das rotinas e procedimentos administrativos e operacionais da GCM, inclusive
metas gerenciais;
VI - solucionar e/ou
encaminhar, no seu nível de competência, documentos apresentados por servidores
da GCM, sejam de natureza operacional, disciplinar ou administrativa;
VII - auxiliar o Comandante na
elaboração de projetos que envolvam a GCM, de forma a garantir o cumprimento de
sua missão institucional;
VIII - propor medidas no
interesse do GCM ao Comandante;
IX - propor programas de
treinamento, aperfeiçoamento e especialização dos GCM, fundamentado nas
carências observadas;
X - representar a GCM perante
os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou privadas;
XI - articular e colaborar com
outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência ou
quando delegado pelo Comandante;
XII - substituir o Comandante
nos casos de afastamentos legais, impedimento ou ausência com ascendência
funcional e hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira;
XIII - desempenhar outras
atribuições que lhe forem determinadas pelos seus superiores e constantes nas
normas e legislação vigente.
....................................................................
Art. 3º. Os
Anexos I e II da Lei nº 1.481, de 16 de junho de 2020, que reestrutura a Guarda
Civil Municipal, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de
Segurança Pública (SEMSEG).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
|
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
REFERÊNCIA |
VALOR
R$ |
QUANTITATIVO |
|
Comandante |
........... |
........... |
........... |
|
Subcomandante |
FG1-GCM |
65%
FG1-GCM Comandante |
01 |
|
Corregedor |
........... |
........... |
........... |
|
Ouvidor |
........... |
........... |
........... |
|
Inspetor |
........... |
........... |
........... |
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SEMSEG