RETIFICAA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.282/2016, AMPLIA O QUANTITATIVO DO CARGO DE PSICÓLOGO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1.282, de 1º de julho de 2016, que ampliou vagas para contratação temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas das funções temporárias descritas na Lei nº 1.158, de 6 de janeiro de 2015, e suas alterações, passando a vigorar acrescido do seguinte quantitativo:

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Art. 2º. A alteração de que trata o art. 1º desta Lei possui natureza exclusivamente corretiva, destinando-se a sanar erro material de remissão legislativa, não implicando criação ou ampliação de funções temporárias além daquelas originalmente autorizadas pela Lei nº 1.282/2016.

Art. 3º. Fica ampliada em 1 (uma) vaga à quantidade do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, constante do Anexo I da Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, e suas alterações posteriores, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.