O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso
VI e VII da Lei Orgânica do Município,
Considerando o
disposto na Lei nº. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados
nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3º dispõe que
os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os
Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem
prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de
registro;
Considerando que a Quarta-Feira de Cinzas é data tradicionalmente observada pela população, possuindo relevante significado cultural e religioso, especialmente em razão das festividades carnavalescas amplamente celebradas em todo o país,
Considerando o
disposto na Lei nº. Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado
nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira
do Brasil;
Considerando que diversos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal adotam ponto facultativo nessa data, em respeito aos costumes e à tradição do Carnaval,
Considerando o
disposto na Lei nº. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre
os feriados civis, como aqueles declarados em lei federal, a data magna do
Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do
centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal e os religiosos,
como os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição
local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da
Paixão;
Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, bem como a inexistência de prejuízo à prestação dos serviços públicos,
Considerando o
disposto na Lei nº. Federal 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara
feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de
Zumbi e da Consciência Negra;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;
Considerando o
disposto na Lei nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados
Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha –
Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira
do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado aos Mortos – 02 de novembro;
Considerando o
disposto no art. 193 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente
Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
Considerando o
disposto no art. 67 da Lei Complementar nº. 004, de 05 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de
Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de
outubro, “Dia dos Professores”;
Considerando o
disposto na Lei nº. 849, de 04 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.470,de 06 de março de 2020, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado
municipal, comemorado no dia 20 de novembro;
Considerando o
disposto na Portaria Ministerial nº. 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que divulga os dias de
feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026;
Considerando o
disposto no Decreto Estadual nº. 124-S, de 22 de janeiro de 2026, do Governo do
Estado do Espírito Santo, que divulga os dias de feriados nacionais e de pontos
facultativos no exercício de 2026;
Considerando que diversos
Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e
letivos, sendo salutar e eficiente o
aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública
Municipal;
Considerando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e que não
haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos;
Art.
1º. Institui o Calendário
Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2026,
contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste
Decreto.
|
Data |
Denominação |
Natureza |
|
||
|
18 de fevereiro (quarta-feira) |
Quarta-Feira
de Cinzas |
Ponto Facultativo –Decreto Estadual nº
124-S/2026 |
|
||
Parágrafo único.
Excluem-se da medida prevista no caput
deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que
não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao
atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 2º. O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº. 05/2026
|
Data |
Denominação |
Natureza |
|
1º de janeiro (quinta -
feira) |
Confraternização
Universal |
Feriado Nacional – Lei nº 662/1949 |
|
16 de fevereiro (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto
Facultativo – Portaria Ministerial nº 11.460/2025
e Decreto
Estadual nº 124-S/2026 |
|
17 de fevereiro
(terça-feira) |
Carnaval |
Ponto
Facultativo – Portaria Ministerial nº 11.460/2025 e Decreto Estadual nº 124-S/2026 |
|
03 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado
Nacional/Religioso – Lei nº 9.093/1995 |
|
04 de abril (sábado) |
Dia do Município |
Feriado Municipal
– Lei nº 347/1992 |
|
13
de abril (segunda -feira) |
Nossa
Senhora da Penha |
Feriado
Municipal – Lei nº 347/1992 – Feriado Estadual – Lei nº 11.010/2019 |
|
21 de abril (terça-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional – Lei nº
662/1949 |
|
1º de maio (sexta-feira) |
Dia
Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional – Lei nº
662/1949 |
|
04
de junho (quinta-feira) |
Corpus
Christi |
Ponto
Facultativo – Portaria Ministerial nº 11.460/2025 e Decreto Estadual nº 124-S/2026 |
|
05 de agosto (quarta-feira) |
Nossa Senhora das Neves |
Feriado Municipal – Lei
nº 347/1992 |
|
07 de setembro (segunda-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional – Lei nº
662/1949 |
|
12 de outubro (segunda-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional – Lei nº
6.802/1980 |
|
15 de outubro (quinta-feira) |
Dia dos Professores |
Feriado nas Escolas
Municipais – LC nº 4/2009 |
|
02 de novembro (segunda-feira) |
Finados |
Feriado Nacional – Lei nº
662/1949 – Feriado Municipal – Lei nº 347/1992 |
|
15 de novembro (domingo) |
Proclamação da
República |
Feriado Nacional – Lei
nº 662/1949 |
|
20 de novembro (sexta-feira) |
Dia Nacional de Zumbi e
da Consciência Negra |
Feriado
Nacional – Lei nº 14.759/2023 – Feriado Municipal – Lei nº 849/2009, com redação
dada pela Lei nº 1.470/2020 |
|
25 de dezembro (sexta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional – Lei nº
662/1949 |