INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei nº. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3º dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;

Considerando que a Quarta-Feira de Cinzas é data tradicionalmente observada pela população, possuindo relevante significado cultural e religioso, especialmente em razão das festividades carnavalescas amplamente celebradas em todo o país,

Considerando o disposto na Lei nº. Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

Considerando que diversos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal adotam ponto facultativo nessa data, em respeito aos costumes e à tradição do Carnaval,


Considerando o disposto na Lei nº. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis, como aqueles declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal e os religiosos, como os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão;

Considerando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e publicidade, bem como a inexistência de prejuízo à prestação dos serviços públicos,

Considerando o disposto na Lei nº. Federal 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;

Considerando o disposto na Lei nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado aos Mortos – 02 de novembro;

Considerando o disposto no art. 193 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº. 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;

Considerando o disposto na Lei nº. 849, de 04 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.470,de 06 de março de 2020, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº. 11.460, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 124-S, de 22 de janeiro de 2026, do Governo do Estado do Espírito Santo, que divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2026;

Considerando que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos, sendo salutar e eficiente o aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública Municipal;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos;

Decreta


 

Art. 1º. Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2026, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º. O Anexo Único do Decreto n° 05, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Data

Denominação

Natureza

 

18 de fevereiro

(quarta-feira)

Quarta-Feira de Cinzas

Ponto Facultativo –Decreto Estadual nº 124-S/2026

 

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público. 

Art. 2º. O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº. 05/2026

 

Data

Denominação

Natureza

1º de janeiro (quinta - feira)

Confraternização Universal

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949

16 de fevereiro (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial  nº 11.460/2025 e Decreto Estadual nº 124-S/2026

17 de fevereiro (terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial nº 11.460/2025 e Decreto Estadual nº 124-S/2026

03 de abril   (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional/Religioso – Lei nº 9.093/1995

04 de abril   (sábado)

Dia do Município

Feriado Municipal – Lei nº 347/1992

13 de abril    (segunda -feira)

Nossa Senhora da Penha

Feriado Municipal – Lei nº 347/1992 – Feriado Estadual – Lei nº 11.010/2019

21 de abril    (terça-feira)

Tiradentes

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949

1º de maio   (sexta-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949

04 de junho (quinta-feira)

Corpus Christi

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial nº 11.460/2025 e Decreto Estadual nº 124-S/2026

05 de agosto (quarta-feira)

Nossa Senhora das Neves

Feriado Municipal – Lei nº 347/1992

07 de setembro (segunda-feira)

Independência do Brasil

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949

12 de outubro (segunda-feira)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional – Lei nº 6.802/1980

15 de outubro (quinta-feira)

Dia dos Professores

Feriado nas Escolas Municipais – LC nº 4/2009

02 de novembro (segunda-feira)

Finados

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949 – Feriado Municipal – Lei nº 347/1992

15 de novembro (domingo)

Proclamação da República

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949

20 de novembro (sexta-feira)

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Feriado Nacional – Lei nº 14.759/2023 – Feriado Municipal – Lei nº 849/2009, com redação dada pela Lei nº 1.470/2020

25 de dezembro (sexta-feira)

Natal

Feriado Nacional – Lei nº 662/1949